Porque Cripto Ativo e não tokenização

Porque Cripto Ativo e não tokenização

Trago aqui uma reflexão que estou começando a mudar quando falo sobre tokenização imobiliária.

Não que a expressão seja errada, mas precisamos pensar que trata de instituto novo e que poucos conhecem e precisamos pensar que trazer denominações mais populares podemos difundir melhor a situação.

Primeiro o nome tokenização imobiliária sempre que vou conversar com pessoas e mesmo a primeira vez que ouvi a expressão, me remetem a pendrive. Acredito por causa dos mais velhos (como eu) os pendrives antigamente eram usados como “token” para acessar as contas bancárias.

Com isso é inegável quando ouvimos a expressão tokenização, muitos pensam de forma errada sobre situação.

Segunda questão de usar a expressão Cripto Ativo Digital, vem do fato da base legal da lei 14.478 e Decreto n.º 11.563/2023).

Em seu artigo 3º da lei Nº 14.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ensina sobre o que é ativo digital.

Para os efeitos desta Lei, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos:

Ou seja, na lei que se dá base nos cripto ativos imobiliários a expressão usada é ativos digitais.

Não seria melhor portanto usar essa expressão?

Daí entra o terceiro fato, que é entendimento popular. Hoje já há uma assimilação pelas pessoas da expressão Cripto Moedas. 

No conceito abrangente da tokenização imobiliária podemos verificar a analogia entre os institutos da cripto moeda da tokenização, então entendo que em caso da expressão cripto ativo, será mais fácil compreensão da expressão do que tokenização imobiliária.

Explicado esses 03 conceitos, histórico que remete a outra situação, a base legal e conceito população sobre ativos digitais, em meus ensinamos irei usar a expressão Cripto Ativo Digital.

Nilton José Lourenção

Advogado, Pós-Graduado em Gestão Empresarial pela FGV, Pós-Graduado em Direito Ambiental pela UGF e Licitações e Contratos públicos pela FGV e direito Imobiliário pela Escola Superior de Advocacia; Pós-graduando em Direito Extrajudicial Imobiliário pela Fundação Marcos Salomão.

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