CSMSP – APELAÇÃO CÍVEL: 1000440-26.2024.8.26.0361
LOCALIDADE: Mogi das Cruzes DATA DE JULGAMENTO: 15/08/2024 DATA DJ: 23/08/2024
RELATOR: Francisco Loureiro
JURISPRUDÊNCIA: Indefinido
LEI: LPSU – Lei de Parcelamento do Solo Urbano – 6766/1979 ART: 18
ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis
Registro de imóveis – negativa de registro de escritura pública de venda e compra de imóvel – necessidade de regularização do parcelamento do solo, apresentação da certidão de conclusão de obra (habite-se) e da certidão negativa de débitos referente à construção – cumprimento de uma das exigências formuladas pelo registrador no curso da dúvida – dúvida prejudicada – demais exigências cabíveis – sujeição ao registro especial do artigo 18 da lei 6.766/79 que não foi observado – apelação não conhecida.
Resenha do blog:
Recentemente, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSMSP) proferiu uma decisão importante sobre o parcelamento do solo urbano e os requisitos para o registro de imóveis. A Apelação Cível nº 1000440-26.2024.8.26.0361, aborda questões cruciais relacionadas ao loteamento irregular e ao cumprimento das exigências legais para o registro de imóveis.
A disputa surgiu a partir da negativa de registro da escritura pública de compra e venda de um imóvel, em razão de exigências relacionadas ao parcelamento do solo. A apelante buscava o registro de um imóvel que, segundo o Oficial de Registro, estava em loteamento irregular e não atendia às exigências da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), especialmente no que se refere ao registro especial previsto no artigo 18 da referida lei.
Exigências para Registro
O Oficial de Registro havia formulado exigências específicas, incluindo:
Regularização do Parcelamento do Solo: A necessidade de apresentação da documentação que comprovasse a regularização do loteamento.
Certidão de Conclusão de Obra (Habite-se): Documento essencial para atestar a conclusão das obras e a adequação do imóvel para ocupação.
Certidão Negativa de Débitos: Referente aos débitos da construção.
Essas exigências são fundamentais para garantir que o parcelamento do solo e as construções estejam em conformidade com a legislação urbanística e ambiental vigente.
O CSMSP, em sua decisão, determinou que a dúvida quanto ao registro do título foi prejudicada. O Tribunal concluiu que, mesmo com o cumprimento de uma das exigências (apresentação do Habite-se), a dúvida não poderia ser resolvida em parte. A decisão enfatizou que é necessário o atendimento completo das exigências formuladas para que o título possa ser registrado. Ou seja, a anuência ou o cumprimento parcial dos óbices registrários não permite uma decisão parcial sobre o registro; todas as exigências devem ser enfrentadas e resolvidas para que o processo siga adiante.
Aspectos Relevantes
Importância da Regularização: A decisão reforça a importância da regularização dos loteamentos e das construções conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O cumprimento das exigências legais é crucial para a segurança jurídica das transações imobiliárias.
Registro Especial: O julgamento destacou a necessidade de observar o registro especial previsto no artigo 18 da Lei nº 6.766/79 para desmembramentos e loteamentos. A não observância dessas normas implica na impossibilidade de registro do título.
Procedimentos Alternativos: O Tribunal também mencionou alternativas para a regularização, como a regularização fundiária e a usucapião, como meios para resolver questões relacionadas ao parcelamento irregular do solo.
Conclusão
A decisão do CSMSP no caso reforça a necessidade de cumprimento integral das exigências legais para o registro de imóveis e destaca a importância de seguir rigorosamente as normas de parcelamento do solo. Essa decisão é um lembrete crucial sobre a importância da conformidade com as leis de urbanismo e registros imobiliários.
Decisão na íntegra: https://www.kollemata.com.br/parcelamento-do-solo-urbano-loteamento-irregular-compra-e-venda-registro-especial-exigencias-cumprim.html