Indisponibilidade na CNIB e a Proteção do Cessionário de Boa-fé: O Julgamento de 2026 do CSMSP

Um dos temas mais debatidos nos balcões dos Registros de Imóveis é o alcance temporal e subjetivo das ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Quando uma escritura definitiva é outorgada diretamente pelo proprietário tabular ao cessionário final, a descoberta de uma indisponibilidade contra um cedente intermediário (intercalar) costuma travar o registro. […]

O REGISTRADOR DE IMÓVEIS NÃO É FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA

Por Ceni Teresinha Ferraz Bonato Nos últimos anos consolidou-se, em parte da prática registral brasileira, a compreensão de que o registrador de imóveis deve atuar como uma espécie de fiscal preventivo da Fazenda Pública quando analisa pedidos de usucapião extrajudicial. Essa percepção costuma se manifestar por meio de duas exigências recorrentes: a demonstração do chamado […]

Partilha Amigável com Quinhões Desiguais: É possível? Entenda a decisão do STJ

Um dos grandes debates nos inventários consensuais reside na rigidez da divisão dos bens. Muitos magistrados de primeira instância e tribunais locais tendem a barrar acordos que distribuem o patrimônio de forma assimétrica, enxergando neles renúncias parciais disfarçadas ou fraudes fiscais. Contudo, o STJ pacificou a matéria ao julgar o REsp 2.225.451-SP, validando a partilha […]

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E PROCEDIMENTO DE DÚVIDA: CABEM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA?

No dia a dia do Direito Imobiliário, não é raro ver procedimentos de usucapião extrajudicial enfrentarem resistência de entes públicos. No julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 1000100-22.2024.8.26.0187/50000, o Município de Fartura/SP havia impugnado o pedido alegando que a área era inferior ao módulo urbano. A impugnação do Município foi rejeitada na […]

ESPECIALIDADE OBJETIVA: O RIGOR REGISTRAL DIANTE DE TRANSCRIÇÕES PRECÁRIAS

A transição entre o antigo modelo de transcrições e o atual sistema de matrículas inaugurado pela Lei nº 6.015/1973 ainda impõe complexos desafios práticos ao Direito Imobiliário. No julgamento da Apelação Cível nº 1000014-21.2025.8.26.0315, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) reafirmou que o Princípio da Especialidade Objetiva é pressuposto categórico para qualquer […]