O fardo silencioso da fiança: entendendo a responsabilidade do fiador através do Recurso Especial nº 2.121.585/PR

A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 2.121.585/PR em 14 de maio de 2024. A questão principal do recurso é se uma mudança na composição societária de uma empresa, que tinha um contrato de locação por um período determinado, permite que o fiador que havia fornecido uma garantia devido a um vínculo afetivo com um dos sócios que se retirou, possa ser exonerado.