Decisão do CSMSP reforça a exigência de protocolo físico do título original para registro de usucapião, garantindo a validade do processo.

Decisão do CSMSP reforça a exigência de protocolo físico do título original para registro de usucapião, garantindo a validade do processo

USUCAPIÃO – MANDADO JUDICIAL. TÍTULO ORIGINAL. PROTOCOLO – PRENOTAÇÃO VÁLIDA. TÍTULO ELETRÔNICO – RECEPÇÃO. EMOLUMENTOS – DEPÓSITO PRÉVIO – GRATUIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SAEC. SERP.CSMSP – Apelação Cível: 1006463-83.2023.8.26.0664 Localidade: Votuporanga Data de Julgamento: 15/08/2024 Data DJ: 15/08/2024 Relator: Francisco Loureiro Jurisprudência: Indefinido Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: 198 […]