É ESTRITAMENTE NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO?

O novo Provimento 195/CNJ publicado em 03/06/2025, colocou em evidência a observância dos princípios registrais da especialidade subjetiva e objetiva nos registros brasileiros, reforçando, principalmente, a aplicação do disposto no §17 do artigo 176 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que prevê a possibilidade de complementação dos elementos de especialidade objetiva ou subjetiva (que […]