Patrimônio de Afetação: O terreno pode ficar de fora da garantia?

Uma decisão recente da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Recurso Administrativo 1025303-19.2025.8.26.0100) reafirmou a força do regime de afetação na incorporação imobiliária. A controvérsia girava em torno de um pedido inusitado: a proprietária do terreno queria retificar o registro para que o patrimônio de afetação incidisse apenas sobre as acessões (as construções), excluindo […]