Tokenização Imobiliária: Por que a Corregedoria de SP disse NÃO aos tokens na matrícula?

A febre dos ativos digitais chegou ao mercado imobiliário com a promessa de desburocratização, mas o Provimento CG 54/2025 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo trouxe um balde de água fria para os entusiastas da “tokenização sem limites”. Em decisão recente (Processo 2025/113504), relatada pelo Desembargador Francisco Loureiro, ficou terminantemente proibida qualquer anotação, […]