ESPECIALIDADE OBJETIVA: O RIGOR REGISTRAL DIANTE DE TRANSCRIÇÕES PRECÁRIAS

A transição entre o antigo modelo de transcrições e o atual sistema de matrículas inaugurado pela Lei nº 6.015/1973 ainda impõe complexos desafios práticos ao Direito Imobiliário. No julgamento da Apelação Cível nº 1000014-21.2025.8.26.0315, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) reafirmou que o Princípio da Especialidade Objetiva é pressuposto categórico para qualquer […]