INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM: A RECUSA DOS HERDEIROS AUTORIZA A EXUMAÇÃO DO CORPO?

O direito de conhecer a própria ancestralidade biológica é um reflexo imediato do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF). Mas o que acontece quando o suposto pai já faleceu e os filhos legítimos se recusam terminantemente a fornecer material genético para o exame de DNA? No julgamento do RMS 67.436/DF, a […]