Integralização de Capital e ITBI: O CSMSP e os Limites do Registrador na Fiscalização do Tributo (Julho/2026)

A conferência de bens imóveis para a formação ou aumento do capital social de pessoas jurídicas costuma gerar intensos debates entre contribuintes e ficos municipais, especialmente em holdings patrimoniais. O argumento recorrente das empresas é que, nos termos da Constituição Federal (Art. 156, § 2º, I), a operação goza de imunidade tributária e que, de […]