Integralização de Capital e ITBI: Registrador de Imóveis não pode arbitrar Base de Cálculo nem recalcular Tributo Imune

Na rotina das holdings patrimoniais e sociedades empresárias, é praxe societária integralizar o capital social com imóveis pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), prerrogativa expressamente autorizada pelo Artigo 23 da Lei nº 9.249/1995. Muitos registradores, todavia, invocavam de forma equivocada o Tema 796 do STF (RE 796.376/SC) para […]