Usucapião Especial Urbana e Módulo Mínimo Municipal: O Julgamento Paradigma do STF (RE 422.349/RS)

O artigo 183 da Constituição Federal estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Contudo, muitas legislações municipais e planos diretores […]