Titulares de Cartório não Pagam Salário-Educação: A Tese Vinculante do STJ no Tema 1228

A contribuição social do salário-educação (art. 212, § 5º, da CF/1988) tem como matriz constitucional de incidência a atividade desenvolvida por empresas, na forma disciplinada pelo art. 15 da Lei nº 9.424/1996 e pelo Decreto nº 6.003/2006. Historicamente, a Fazenda Nacional buscou equiparar os tabeliães e oficiais de registro à figura de “empresa”, invocando o […]