A criação de uma unidade de conservação de domínio público, como um parque nacional, gera uma dúvida complexa: se o governo não desapropriar as terras privadas dentro do prazo legal, esse decreto de criação “caduca” (perde a validade)? No julgamento do REsp 2.006.687-SE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não.
O Conflito: Lei Geral x Lei Ambiental
A controvérsia jurídica opõe duas normas:
- A Lei Geral de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41): Prevê a caducidade. Se o Poder Público declarar um imóvel como de utilidade pública e não iniciar a desapropriação em 5 anos, o decreto perde o efeito.
- A Lei do SNUC (Lei 9.985/2000): É a lei específica que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
A Decisão do STJ: Lei Ambiental Prevalece
A Segunda Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, foi unânime ao definir que a regra geral de caducidade é inaplicável a unidades de conservação. Isso acontece por alguns motivos principais:
- Especialidade: A Lei do SNUC é específica e mais recente (superveniente), prevalecendo sobre a norma administrativa geral.
- Interesse Ambiental Automático: O STJ entendeu que o próprio ato de criação da unidade (via lei ou decreto) já é a declaração de interesse estatal. Esse interesse é ambiental e decorre da própria lei, não de um simples decreto de “utilidade pública”.
- Desapropriação é Consequência: A lei do SNUC (Art. 11, § 1º) exige que parques nacionais sejam de domínio público. A desapropriação das áreas particulares é uma consequência obrigatória, não uma premissa.
- Proteção da Unidade: Aceitar a caducidade seria permitir que uma unidade de conservação fosse extinta ou reduzida pela simples inércia do governo, o que a Constituição e a lei proíbem. Somente uma nova lei pode alterar ou extinguir uma unidade de conservação.
E o Direito do Proprietário?
A decisão não deixa o proprietário do terreno sem amparo.
O STJ esclareceu que, mesmo que o governo demore, o particular jamais terá a terra de volta livre das restrições ambientais. O interesse ambiental na área continua válido enquanto a unidade de conservação existir.
O caminho para o proprietário prejudicado pela demora não é a anulação do decreto, mas sim a busca por uma indenização, seja por meio de uma ação de desapropriação indireta ou por perdas e danos decorrentes da limitação administrativa.

















