CGJSP – Recurso Administrativo: 1021563-36.2024.8.26.0602
Localidade: Sorocaba Data de Julgamento: 17/01/2025 Data DJ: 22/01/2025
Relator: Francisco Loureiro
Jurisprudência: Indefinido
Lei: LCE – Lei de Condomínios e incorporação – 4.591/64 ART: 7
Lei: LCE – Lei de Condomínios e incorporação – 4.591/64 ART: 8
Lei: LCE – Lei de Condomínios e incorporação – 4.591/64 ART: 43 INC: IV
Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: 198
Lei: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.358-A
Lei: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.331
Especialidades: Registro de Imóveis
Ementa: DIREITO REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE CONDOMINIAL AUTÔNOMA.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. ANÁLISE DAS EXIGÊNCIAS PARA ORIENTAÇÃO DE FUTURA PRENOTAÇÃO.
CONDOMÍNIO HORIZONTAL, DE CASAS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM LOTEAMENTO: VINCULAÇÃO DA CONSTRUÇÃO AO TERRENO OU AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO PREVIAMENTE APROVADO PELA MUNICIPALIDADE. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA UNÂNIME DOS CONDÔMINOS PARA ALTERAÇÃO DO ATO DE INCORPORAÇÃO E DO ATO DE INSTITUIÇÃO E DE ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO, AO LADO DE APROVAÇÃO DA MUNICIPALIDADE.
PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Resenha do blog:
DIREITO REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE CONDOMINIAL AUTÔNOMA.
Trata-se de recurso contra sentença que manteve a recusa de averbação de ampliação de unidade condominial autônoma.
A Oficial de Registro de Imóveis fundamentou a recusa na falta de anuência unânime dos condôminos e na necessidade de retificação dos registros de incorporação e instituição do condomínio conforme a Lei n. 4.591/64.
A recusa de averbação da ampliação de unidade condominial autônoma é um tema recorrente no Direito Imobiliário. Recentemente, uma decisão judicial manteve a impossibilidade do registro dessa ampliação devido à ausência de anuência unânime dos condôminos e à necessidade de retificação dos registros condominiais. Neste artigo, analisamos as exigências legais e os impactos dessa decisão para os proprietários e gestores condominiais.
O CASO
O caso em questão tratou de um recurso contra sentença que manteve a recusa de averbação da ampliação de uma unidade condominial autônoma. O Registrador fundamentou sua decisão na falta de:
- Anuência unânime dos condôminos;
- Retificação dos registros de incorporação e instituição do condomínio conforme a Lei n. 4.591/64.
- A ausência da regularização processual impediu o conhecimento do recurso, mas a análise foi realizada para orientar futuras prenotações.
Exigências para averbação
A decisão reafirma requisitos fundamentais para a averbação de ampliação de unidade condominial:
Anuência unânime dos condôminos:
Qualquer alteração estrutural no condomínio exige aprovação de todos os condôminos. Protege-se a coletividade e o direito de propriedade de cada um.
Retificação dos registros de instituição e especificação do condomínio:
Essas modificações devem ser registradas no cartório para garantir a legalidade da ampliação.
Aprovação pela municipalidade:
A autorização da Prefeitura não substitui as exigências condominiais e registrais.
Dispensa da retificação do ato de incorporação:
O ato de incorporação é destinado à venda de unidades futuras e não se aplica diretamente à ampliação.
Implicações da decisão
A decisão reafirma o poder do Registrador para recusar títulos que não atendam aos requisitos legais, desde que a qualificação seja clara e objetiva. O entendimento também destaca a diferença entre condomínios e loteamentos, reforçando que alterações em unidades condominiais devem seguir procedimentos específicos.
Conclusão
A averbação da ampliação de unidades condominiais exige o cumprimento rigoroso das normas legais, especialmente no que se refere à anuência dos condôminos e à retificação dos registros. Essa decisão judicial fortalece a segurança jurídica e protege os interesses coletivos dentro dos condomínios.
Decisão na íntegra:https://www.kollemata.com.br/condominio-de-casas-horizontal-construcao-ampliacao-averbacao-incorporacao-condominio-instituicao-re.html