"vender imóvel com usufruto"

Posso vender um imóvel e continuar morando nele?

A resposta é SIM! A venda, neste caso, ocorre com cláusula contratual de usufruto em benefício do vendedor. Por vezes, passamos por apertos financeiros e a única solução que achamos para resolver a situação é vender o único imóvel que possuímos. É possível resolver a questão sem criar um problema: ficar sem onde morar!

O instituto do usufruto é um direto real, ou seja, recai diretamente sobre um bem específico, diferentemente dos direitos pessoais ou obrigacionais que se baseiam em uma relação entre pessoas. O usufruto permite que uma pessoa, chamada de usufrutuária, use e aproveite os frutos de um bem que pertence a outra pessoa, chamada de nu-proprietário. O usufrutuário pode, inclusive, alugar o imóvel para uma terceira pessoa e receber os valores do aluguel. No entanto, está proibido de vendê-lo ou de transferir sua propriedade.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o usufruto pode ser vitalício ou temporário. Esta previsão deve constar de forma expressa no instrumento contratual. Além disso, o usufrutuário tem a obrigação de conservar o bem e este direito, normalmente, se encerra com a morte dele. No entanto, é possível sua renúncia a qualquer tempo, assim, efetiva-se a propriedade plena ao nu-proprietário.

Ouve-se muito falar em usufruto na doação de um bem imóvel de pai para filho, por exemplo, mas a cláusula de usufruto também pode aparecer nas promessas de compra e venda. Ela permite que o vendedor se mantenha no imóvel até a sua morte, mas isso não impede que o comprador venda a posse para outra pessoa. No entanto, o novo comprador precisa ter ciência que não poderá morar no bem.

Aí, você me pergunta: qual a vantagem de comprar um imóvel se não vou poder usufruir?

Vou exemplificar para ficar mais claro: Seu João, aposentado, está passando por apertos financeiros e precisa de mais conforto para viver sua velhice. Decide vender a casa onde mora, situada em uma ótima localização, perfeita para o estabelecimento de um ponto comercial. Mário, comerciante local, se interessa pela oferta e aceita fechar a negociação com a cláusula de usufruto. Neste caso, Seu João resolve a questão financeira e permanece morando no imóvel até o seu falecimento. Já Mário fez um investimento para o futuro e, caso queira, poderá, inclusive, vender a posse para outra pessoa, mas ela também deverá respeitar o direito de usufruto de Seu João.

Resumindo, a venda com cláusula contratual de usufruto, neste caso, beneficia tanto o vendedor, que precisa de dinheiro e não quer ficar sem teto, quanto o comprador que, no futuro, como no caso exemplificado, terá um ponto comercial bem localizado. Mário plantou no hoje para colher os frutos no futuro.

Edna Porto

Advogada expert e pós-graduanda em Direito Imobiliário Extrajudicial. Mentorada do Professor Salomão – Aliança Triunfo.

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