Ao finalizar um processo de inventário, muitos herdeiros e viúvos acreditam que a homologação judicial é o último passo. No entanto, ao levar o formal de partilha ao Cartório de Registro de Imóveis, uma exigência comum pode travar o processo: a comprovação do pagamento do imposto sobre o excesso de meação.
Recentemente, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (Apelação Cível nº 1014995-40.2024.8.26.0590) confirmou que o Oficial de Registro deve, obrigatoriamente, fiscalizar esse tributo. Entenda os detalhes abaixo.
O que é o excesso de meação?
A meação é o direito do cônjuge sobrevivente à metade do patrimônio comum do casal. O excesso ocorre quando, na divisão dos bens, um dos herdeiros ou o viúvo(a) recebe uma parcela maior do que sua quota de direito, sem que haja um pagamento (torna) pelo valor excedente.
Para a lei, essa diferença recebida “de graça” é considerada uma transmissão gratuita (doação), o que gera a incidência de imposto:
- ITCMD: Para óbitos e doações recentes.
- ITBI Doação (Estadual): Para casos antigos (regidos por leis anteriores, como a Lei Estadual 9.591/1966).
A decisão do TJSP e o papel do Oficial
No caso julgado, o espólio argumentou que o inventário era antigo (mais de 30 anos) e que o imposto já teria decaído. Contudo, o Tribunal manteve a exigência do Cartório baseando-se em dois pontos principais:
- Dever de Fiscalização: Segundo a Lei de Registros Públicos (Art. 289), o Oficial de Registro é obrigado a fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que pratica.
- Impossibilidade de Alegar Decadência: O processo de “dúvida” (procedimento administrativo do cartório) não é o local adequado para discutir se o imposto prescreveu ou decaiu. Essa discussão deve ser feita na via judicial ou administrativa diretamente com a Fazenda Pública.
Importante: O Tribunal ressaltou que, em doações de imóveis, o prazo de decadência para o fisco cobrar o imposto muitas vezes só começa a contar após o registro no cartório.
Como evitar problemas no registro do Formal de Partilha?
Para garantir que a transferência dos imóveis ocorra sem entraves, fique atento a estes pontos:
- Cálculo da Partilha: Verifique se os valores atribuídos aos bens mantêm a proporção exata das quotas de cada herdeiro e da meação.
- Guia de Imposto ou Isenção: Caso haja excesso, apresente a guia de recolhimento (DARE) ou a certidão de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda.
- Análise Especializada: Inventários antigos exigem cuidado redobrado com a legislação vigente à época do óbito.
Conclusão O registro de um imóvel após o inventário depende do estrito cumprimento das obrigações tributárias. O excesso de meação, por ser visto como doação, não escapa ao controle dos registradores.
















