Imóvel em inventário pode ser considerado bem de família? O STJ responde

Uma dúvida comum para muitas famílias que enfrentam um processo de inventário é se o imóvel deixado pelos falecidos pode ser penhorado para quitar dívidas. A questão se torna ainda mais delicada quando um dos herdeiros continua residindo no local.

Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso emblemático sobre o tema, reforçando a proteção ao direito de moradia e ao bem de família, mesmo antes da conclusão da partilha. Vamos entender os detalhes.

O Caso Concreto: A Luta pela Moradia da Herdeira

No processo, o inventariante de um casal falecido buscava proteger o único apartamento da família contra uma penhora em uma execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul. O argumento principal era que o imóvel servia de residência para uma das filhas herdeiras, que sempre morou com os pais e atuou como cuidadora deles.

Com base nisso, a defesa alegou que a herdeira teria o direito real de habitação, o que classificaria o apartamento como bem de família e, consequentemente, o tornaria impenhorável, conforme a Lei nº 8.009/1990.

A Decisão do Tribunal Local

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido. Para o tribunal gaúcho, o imóvel pertencia ao espólio, e as dívidas deixadas pelos falecidos deveriam ser quitadas primeiro. Somente após a partilha e a transferência da propriedade para o nome dos herdeiros é que a impenhorabilidade poderia ser discutida.

Insatisfeito, o inventariante recorreu da decisão, levando o caso à análise do STJ.

A Virada no STJ: A Proteção do Bem de Família Prevalece

Ao julgar o recurso (AgInt no REsp 2.168.820 / RS), o STJ reverteu o entendimento anterior. O Ministro relator, Benedito Gonçalves, destacou que a jurisprudência da Corte Superior é clara em proteger o bem de família, independentemente de ele estar arrolado em um processo de inventário.

O Tribunal firmou as seguintes teses:

  • Proteção Imediata: A qualificação de um imóvel como bem de família garante sua impenhorabilidade, mesmo que ele ainda faça parte do acervo hereditário (espólio).
  • Direito à Moradia: A proteção legal visa assegurar o direito constitucional à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, que não são suspensos com a morte do proprietário.
  • Análise Obrigatória: O tribunal de origem errou ao adiar a análise da questão. Ele deveria ter avaliado as provas para decidir se o imóvel se enquadrava ou não como bem de família, em vez de simplesmente postergar a discussão.

Com isso, o STJ anulou a decisão do TJRS e determinou o retorno do processo para que o agravo de instrumento seja julgado novamente, desta vez considerando a forte proteção que a lei e a jurisprudência conferem ao bem de família.

Conclusão: O Que Isso Significa na Prática?

A decisão do STJ é um importante precedente que traz segurança jurídica para herdeiros que residem no único imóvel deixado pela família. Ela deixa claro que a proteção ao lar não está condicionada à finalização do inventário.

Assim, credores — inclusive o Fisco — não podem presumir que um imóvel em inventário está automaticamente livre para penhora. É fundamental analisar se aquele bem se qualifica como bem de família, garantindo que o direito à moradia dos herdeiros seja respeitado desde o início do processo sucessório.

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