Apelação Cível: 1003838-82.2023.8.26.0565
Localidade: São Caetano do Sul
Data de Julgamento: 15/12/2024
Data DJ: 21/03/2024
Relator: Fernando Antônio Torres Garcia
Jurisprudência: Indefinido
Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: 289 Lei: CTN – Código Tributário Nacional – 5.172/1966 ART: 134 INC: VI Lei: LO – Novo CPC – 13.105/15 ART: 672 Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: 237 Lei: LITCMD – Lei do ITCMD – 10.705/2000 ART: 2 INC: I Lei: LITCMD – Lei do ITCMD – 10.705/2000 ART: 8 INC: I Lei: DEC – ITCMD – 46.655/2002 ART: 21 ss
Especialidades: Registro de Imóveis
Registro de imóveis – dúvida julgada procedente – formal de partilha extraído de inventário conjunto – ofensa ao princípio da continuidade – bens que devem ser paulatinamente partilhados – necessidade de aditamento do título para constar dois planos de partilha – apresentação de certidões de homologação do ITCMD emitidas pela fazenda estadual que supre um dos óbices constantes da nota devolutiva – dever de fiscalização do oficial que se limita à existência do recolhimento do imposto, ou eventual isenção – dúvida procedente – recurso a que se nega provimento.
Resenha do blog:
Princípio da continuidade: análise de caso de inventário conjunto
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso em um caso de inventário conjunto, destacando a importância do princípio da continuidade no processo de partilha de bens.
O Caso de Inventário Conjunto
No caso em questão, Apelação Cível nº 1003838-82.2023.8.26.0565, o apelante buscava o registro de um imóvel que foi partilhado após o falecimento de seus pais.
Violação do Princípio da Continuidade
O tribunal concluiu que a partilha do imóvel violou o princípio da continuidade. Segundo esse princípio, a propriedade dos bens deixados pela mãe do apelante deveria primeiro ser transmitida aos herdeiros, ressalvando a meação do viúvo, para só depois haver a transmissão aos herdeiros. No entanto, a partilha foi feita integralmente, sem considerar a meação, que faleceu após sua esposa.
Implicações Fiscais
Além disso, o caso também levantou questões sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tribunal afirmou que a fiscalização do oficial de registro deve se limitar à existência do recolhimento do imposto e à razoabilidade da base de cálculo.
Decisão na íntegra: