Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante delimitação sobre a atuação dos juízes na busca por patrimônio do devedor. O julgamento analisou se o Poder Judiciário tem a obrigação de realizar consultas à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) ou se cabe ao credor a iniciativa de obter essas informações por conta própria.
A decisão serve como um importante alerta para a advocacia sobre a gestão de diligências em processos de execução e cumprimento de sentença.
O Caso: Pedido de Consulta à Central de Registro Imobiliário
O caso teve origem em um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O tribunal paranaense havia indeferido o pedido de um credor para que o juiz consultasse o sistema eletrônico de registro de imóveis com o intuito de localizar bens em nome do executado.
A corte estadual fundamentou que essa verificação pode ser feita diretamente pelo interessado, sem necessidade de movimentar a máquina pública. Inconformada, a parte recorrente também acabou multada sob o argumento de que os seus embargos de declaração subsequentes teriam caráter meramente protelatório.
Análise do Pedido de Intervenção e Afastamento da Multa
Ao analisar o mérito, o ministro relator Humberto Martins destacou que o Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as normas extrajudiciais locais deixam claro que qualquer interessado pode acessar diretamente a Central Eletrônica de Registro Imobiliário.
O ministro ressaltou que o princípio da cooperação processual não serve para sobrecarregar o Poder Judiciário com funções que a própria parte pode exercer de forma simples e autônoma, especialmente quando a busca não envolve quebra de sigilo ou reserva de jurisdição.
Por outro lado, em relação à penalidade pecuniária, a Terceira Turma deu razão ao recorrente. Os ministros entenderam que a imposição da multa prevista no artigo 1.026 do Código de Processo Civil exige a nítida configuração de um comportamento abusivo e protelatório, o que não ocorreu na hipótese, pois a parte apenas tentava viabilizar sua execução.
Conclusão: A Importância de Cumprir os Requisitos de Cooperação
A decisão colegiada concluiu pelo provimento parcial do recurso unicamente para afastar a multa aplicada ao credor, mantendo intacta a recusa de intervenção judicial para a consulta imobiliária.
O resultado do julgamento reforça que o Judiciário deve ser provocado de forma estratégica e que a busca extrajudicial de bens deve ser esgotada autonomamente sempre que as ferramentas públicas estiverem disponíveis ao cidadão comum.

















