Descubra o que é multipropriedade, seus benefícios, desafios e oportunidades no direito imobiliário com a regulamentação da Lei 13.777/2018.

Multipropriedade: Um Novo Horizonte no Direito Imobiliário

Nos últimos anos, o conceito de multipropriedade tem ganhado destaque no Brasil, principalmente em áreas turísticas. Com a regulamentação pela Lei 13.777/2018, este modelo de propriedade compartilhada se consolidou como uma alternativa acessível e eficiente para quem deseja usufruir de imóveis de alto padrão, sem a necessidade de adquirir a propriedade exclusiva.

Neste artigo, vamos explorar o que é a multipropriedade, suas principais características e como esse modelo pode representar uma oportunidade tanto para o consumidor quanto para advogados que atuam no mercado imobiliário.

O que é Multipropriedade?

Multipropriedade, também conhecida como “time-sharing” ou “propriedade compartilhada”, é um regime em que diversas pessoas possuem o mesmo imóvel, mas em períodos distintos. Cada coproprietário adquire uma fração do imóvel, que corresponde ao direito de usá-lo por um determinado número de dias ao ano, de forma recorrente. Isso significa que o imóvel pertence a várias pessoas, mas cada uma delas o utiliza em um período específico e pré-determinado.

A principal vantagem da multipropriedade é que ela permite que várias pessoas compartilhem os custos de aquisição e manutenção de um imóvel de alto padrão, como uma casa de férias ou um apartamento em um resort, por exemplo. Dessa forma, o comprador adquire apenas o direito de uso no período que lhe interessa, sem a necessidade de arcar com o custo total de um imóvel que usaria apenas alguns dias ao ano.

Regulamentação Legal: Lei 13.777/2018

No Brasil, a multipropriedade foi regulamentada pela Lei 13.777/2018, que alterou o Código Civil e trouxe diretrizes claras para este modelo de propriedade. A lei estabelece que cada fração de tempo de um imóvel pode ser vendida, doada ou herdada de forma independente, conferindo segurança jurídica às operações e aos contratos relacionados.

Alguns pontos importantes da Lei 13.777/2018 são:

  • Propriedade autônoma: Cada fração de tempo é considerada uma propriedade independente. Ou seja, o coproprietário tem o direito real sobre sua fração, podendo inclusive aliená-la ou gravá-la com garantias, como hipoteca.
  • Registro individualizado: As frações de tempo podem ser registradas individualmente no cartório de registro de imóveis, o que facilita a transferência de titularidade e a formalização de contratos.
  • Administração compartilhada: As despesas de manutenção e administração do imóvel são rateadas entre todos os coproprietários, de acordo com o uso. A gestão do imóvel pode ser feita por uma administradora profissional, escolhida pelos coproprietários.

Vantagens e Desafios da Multipropriedade

Vantagens:

  1. Acessibilidade financeira: Permite que indivíduos adquiram o direito de uso de imóveis de luxo a um custo reduzido, já que o valor de aquisição e as despesas são divididos entre vários proprietários.
  2. Manutenção facilitada: As responsabilidades de manutenção são compartilhadas, garantindo que o imóvel esteja sempre em boas condições.
  3. Flexibilidade: É possível trocar períodos de uso entre os coproprietários ou até mesmo alugar a sua fração de tempo, gerando receita adicional.

Desafios:

  1. Conflitos entre coproprietários: A má administração ou a falta de clareza no contrato pode gerar conflitos sobre o uso do imóvel, troca de períodos ou pagamento de despesas.
  2. Inadimplência: Se algum coproprietário não cumprir com suas obrigações financeiras, como o pagamento das taxas de manutenção, os demais coproprietários podem ser afetados.

O Papel do Advogado na Multipropriedade

Com a crescente adoção do modelo de multipropriedade no Brasil, advogados que atuam no direito imobiliário têm um campo promissor para explorar. A complexidade desse regime de propriedade exige uma assessoria jurídica especializada, tanto para o comprador quanto para as incorporadoras e administradoras.

Elaboração e revisão de contratos: Um dos papéis principais do advogado é garantir que os contratos de multipropriedade sejam claros e protejam os interesses de todas as partes envolvidas. Entre as cláusulas mais importantes, destacam-se:

  • Definição dos períodos de uso;
  • Regras de troca de períodos;
  • Critérios para a venda ou cessão de frações;
  • Rateio de despesas e penalidades por inadimplência.

Resolução de conflitos: É comum surgirem divergências entre coproprietários sobre o uso do imóvel ou o cumprimento das obrigações financeiras. Advogados podem atuar tanto na mediação desses conflitos quanto na defesa de seus clientes em litígios judiciais.

Consultoria para incorporadoras: Advogados também têm um papel fundamental ao auxiliar incorporadoras e administradoras na estruturação de empreendimentos de multipropriedade. Isso envolve a criação de regimes internos de administração, gestão de reservas, critérios de manutenção, entre outros aspectos operacionais.

Conclusão

A multipropriedade é um modelo inovador e em crescimento no Brasil, trazendo benefícios para quem deseja investir em imóveis de lazer sem arcar com o custo total da propriedade. Ao mesmo tempo, oferece oportunidades de trabalho para advogados que queiram se especializar nesse mercado, atuando na elaboração de contratos, resolução de conflitos e consultoria para empreendedores.

Com o aumento da popularidade dessa modalidade, conhecer profundamente a legislação e as particularidades da multipropriedade pode abrir novos horizontes para profissionais do direito imobiliário. O entendimento sobre esse regime é essencial tanto para oferecer segurança jurídica quanto para ajudar na solução de eventuais disputas entre coproprietários.

Denise Guirado Abolis

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