O processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial

Tratada nos artigos 440-A a 440-AM, do Provimento 149/CN/CNN/CNJ-Extra, a adjudicação compulsória pela via extrajudicial é mais um instrumento de desjudicialização, que foi introduzido na Lei de Registros Públicos – artigo 216-B, pela Lei 14382/22. Nesse processo extrajudicial, podemos fazer uma analogia ao judicial, considerando que temos, o Tabelião de Notas em 1ª Instância, onde […]