Georreferenciamento: CNJ dispensa anuência de confrontantes com o Provimento 195/2025

Uma das maiores travas para a regularização de imóveis rurais no Brasil acaba de ser simplificada. Em decisão recente (Pedido de Providências 0007277-33.2019.2.00.0000), o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, confirmou que a anuência dos confrontantes é dispensada em casos de georreferenciamento certificado pelo INCRA. A decisão baseia-se no novo Provimento nº 195/2025, […]