Decisão do CSMSP reforça a exigência de protocolo físico do título original para registro de usucapião, garantindo a validade do processo.

USUCAPIÃO – MANDADO JUDICIAL. TÍTULO ORIGINAL. PROTOCOLO – PRENOTAÇÃO VÁLIDA. TÍTULO ELETRÔNICO – RECEPÇÃO. EMOLUMENTOS – DEPÓSITO PRÉVIO – GRATUIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SAEC. SERP. CSMSP – Apelação Cível: 1006463-83.2023.8.26.0664 Localidade: Votuporanga Data de Julgamento: 15/08/2024 Data DJ: 15/08/2024 Relator: Francisco Loureiro Jurisprudência: Indefinido Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: […]
Professor Marcos Salomão: a nova perspectiva dos Registros de Imóveis

O professor e registrador Marcos Costa Salomão, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), oferece uma visão inovadora sobre os registros de imóveis, rompendo com a tradicional percepção de um mero procedimento burocrático. O Professor argumenta que o lar transcende os bens patrimoniais, envolvendo aspectos profundos da vida dos indivíduos. Ele acredita que […]