Testamento Estrangeiro e Bens no Brasil: Por que a “Soberania” barrou a Homologação?

Se você atua no Planejamento Sucessório ou no Direito Internacional Privado, sabe que a circulação de decisões estrangeiras é um terreno fértil para debates. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reafirmar um limite intransponível: a competência exclusiva da jurisdição brasileira sobre bens situados em solo nacional.

No julgamento do AgInt na HDE 9.862/EX, a Corte Especial negou a homologação de atos notariais franceses que pretendiam validar um testamento particular e realizar a partilha de bens localizados no Brasil.

O Caso: Testamento Francês e Bens Brasileiros

As herdeiras buscavam homologar atos praticados por um tabelião francês — especificamente o registro de uma declaração de espólio e uma ata de execução de testamento. O argumento central era o consenso: por haver concordância expressa entre as únicas herdeiras (filha e companheira), a rigidez da lei brasileira deveria ser flexibilizada em nome da economicidade.

Os Obstáculos Jurídicos

O Ministro Relator Og Fernandes, acompanhado por unanimidade pela Corte Especial, destacou que o pleito esbarrava em normas de ordem pública:

  • Reserva de Jurisdição: A confirmação de testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil são matérias de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
  • Fundamento Legal: Essa exclusividade está ancorada nos Arts. 23, II, e 737 do CPC, além dos Arts. 1.877 a 1.880 do Código Civil.
  • Vedação Expressa: O Art. 964 do CPC proíbe terminantemente a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses que a lei brasileira reserva à sua própria jurisdição.

O Consenso Não Suprime a Lei

Um dos pontos mais relevantes do julgado é a rejeição da tese de que o acordo entre as partes poderia “curar” a incompetência da autoridade estrangeira.

“A alegação de consenso entre as herdeiras não afasta o controle jurisdicional exigido por lei para a validação do testamento hológrafo”.

O STJ entende que permitir que uma Corte (ou tabelião) estrangeiro discipline a sucessão de bens no Brasil, mesmo com a concordância dos herdeiros, feriria a soberania nacional e o devido processo legal. O testamento particular exige um procedimento interno de abertura e registro judicial para garantir sua validade formal antes de qualquer partilha.

Conclusão para a Prática

Para nós, que lidamos com a regularização e o planejamento de patrimônios complexos, a lição é clara: atos notariais estrangeiros são eficazes para bens no exterior, mas, para o patrimônio em solo brasileiro, o inventário (judicial ou extrajudicial) deve ocorrer necessariamente no Brasil, sob as leis e a autoridade nacional.

A eficácia de disposições testamentárias internacionais sobre imóveis ou ativos brasileiros depende, obrigatoriamente, do controle jurisdicional interno

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