Adjudicação Compulsória e Continuidade: O Título Judicial não é Automático

No julgamento da Apelação Cível nº 1116276-20.2025.8.26.0100, o CSMSP manteve a negativa de registro de uma carta de sentença de adjudicação compulsória. O motivo? A falta de correspondência subjetiva entre os réus da ação judicial e os proprietários que figuravam na matrícula do imóvel. A decisão, relatada pela Corregedora Geral Silvia Rocha, reafirma que o […]