Adjudicação Compulsória, Procurações e Contuidade: O CSMSP Rejeita Efeitos Infringentes no Extrajudicial (Julho/2026)

Em abril de 2026, o CSMSP havia decidido (Apelação Cível nº 1116276-20.2025.8.26.0100) que uma Carta de Sentença de adjudicação compulsória não poderia ingressar na tábua registral porque o réu da ação judicial figurava na cadeia apenas como procurador/intermediário, e não como proprietário na matrícula (infringindo o Princípio da Continuidade dos Arts. 195 e 237 da […]