União Estável com Separação de Bens e Registro de Imóveis: A Facultatividade do Registro no Livro “E” e no Livro nº 3 (CSMSP)

Na prática notarial e registral, a qualificação de compradores que vivem em união estável sob regime diverso da comunhão parcial (como a separação convencional de bens) frequentemente gera controvérsias. Muitos Oficiais de Registro de Imóveis exigem, por analogia ao casamento, que o pacto patrimonial esteja previamente registrado no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) ou registrado […]