Introdução
A Terceira Turma do STJ decidiu que não cabe o arbitramento de aluguel contra a mulher vítima de violência doméstica que, após o divórcio, permanece na posse de imóvel comum para morar com os filhos. O Tribunal entendeu que não há enriquecimento sem causa, já que o uso do imóvel beneficia também a prole.
O que foi decidido?
O caso analisado envolvia:
- Mulher vítima de violência doméstica;
- Residência com a filha adolescente no imóvel do ex-casal;
- Pedido de arbitramento de aluguel em favor do ex-marido afastado por medida protetiva.
O STJ concluiu que:
- Não há posse exclusiva quando o imóvel também serve de moradia aos filhos;
- O uso do bem pela prole aproveita a ambos os genitores;
- O arbitramento de aluguel, nessa hipótese, contraria a finalidade da medida protetiva.
Distinção em relação a outros casos
Em julgados anteriores, como no REsp 1.250.362/RS, o STJ reconheceu o direito de indenização pelo uso exclusivo de bem comum após o divórcio, para evitar enriquecimento sem causa.
No entanto, a Terceira Turma deixou claro que:
- Quando há filhos residindo no imóvel, o benefício não é exclusivo;
- A proteção da vítima deve prevalecer sobre eventual pretensão patrimonial do ex-cônjuge;
- A medida se alinha à função social da família e à proteção estatal contra a violência doméstica.
Impactos práticos
A decisão reforça a proteção às mulheres e fixa critérios importantes:
- Para vítimas de violência doméstica: garante que não sejam oneradas com aluguel ao permanecer no lar com os filhos;
- Para advogados e operadores do Direito: consolida uma interpretação mais sensível às situações de vulnerabilidade;
- Para o Judiciário: reafirma o equilíbrio entre direito de propriedade e proteção da família.
Conclusão
O STJ reconheceu que impor aluguel à mulher vítima de violência doméstica desvirtua a proteção da medida cautelar. Assim, o uso do imóvel comum com a prole não gera enriquecimento sem causa e não deve ser indenizado. A decisão fortalece a tutela jurídica da dignidade da vítima e dos filhos.

















