O e-Notariado é uma ferramenta que dá inúmeras possibilidades às pessoas, mas que ainda não é muito conhecida. Porém, naturalmente, as pessoas vão desenvolver o hábito de buscar o e-Notariado para a solução de muitas situações, como vender ou comprar um imóvel no Brasil estando fora do país.
Antigamente, essa situação só era possível através de uma procuração pública ou através do consulado, inclusive, com a necessidade de tradução juramentada da procuração, o que tornava o processo mais complexo.
Em 2020, foi publicado o Provimento 100, que vem a ser o Provimento que descreve o e-Notariado. Atualmente, a questão está englobada no Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça.
Surgiu, então, o Código de Normas Extrajudiciais Brasileiro. Nesse novo Código de Normas, o e-Notariado vem descrito a partir do artigo 284 até o 319, com abordagem específica ao e-Notariado.
Muitas pessoas que resolveram emigrar do Brasil e estão adaptando suas vidas, buscando se estabelecer em um outro lugar e já não pretendem mais voltar a morar aqui, quando decidem realizar a venda de um imóvel que deixaram no Brasil, ou aquelas que estão trabalhando fora há bastante tempo e querem comprar imóvel aqui se perguntam: como fazer isso? Funciona? É seguro? Sim. É seguro e dentro do próprio Provimento existe a previsão de fiscalização.
Assim, o Provimento 100 traz a garantia da segurança jurídica ao negócio realizado no ambiente do e-Notariado, seja a venda ou a compra de um imóvel.
Na prática, como acontece?
Para que ocorra o ato notarial totalmente eletrônico, ele precisa de uma identificação.
O artigo 301 do Provimento 149 do Código Nacional de Normas traz que a identificação, o reconhecimento e a qualificação das partes de forma remota será feita pela apresentação da via original da identidade eletrônica e pelo conjunto de informações a que o tabelião teve acesso, podendo utilizar-se, em especial, do sistema de identificação do e-Notariado; de documentos digitalizados que são cartões de assinaturas abertas por outros notários, bases biométricas públicas, que engloba também a CNH (digital), RG (digital), pelo conjunto de informações que o tabelião teve acesso bem como, a seu critério.
Como o e-Notariado é relativamente novo, ele ainda não está totalmente disseminado na nossa sociedade, o que acarreta uma certa resistência das pessoas em acreditar se funciona e se é seguro.
Hoje em dia, praticamente todos os processos judiciais estão no ambiente on-line. Os cartórios começam a ser dessa forma, os atos cartorários, em sua vasta gama, também estão no ambiente on-line. Sendo assim, o tabelião tem a seu critério a forma de convencimento da identificação.
E se ele se recusar a iniciar esse procedimento?
O brasileiro que saiu do Brasil há dois anos, por exemplo, pode ter tido uma experiência de abertura de firma em um cartório e deixado algum vínculo registral no Brasil. Esse é o melhor dos casos, porém, também tem situações de brasileiros que saíram do Brasil há dez, quinze anos e que não têm mais vínculos registrais. Nesse caso, o tabelião pode dar esse primeiro passo e iniciar o registro dentro do sistema eletrônico de forma totalmente on-line.
O primeiro acesso de contato com o tabelião pode ser através de uma videoconferência. Na ocasião, o tabelião precisa sentir segurança na veracidade do ato, mas também não é obrigatório, porque nem todos os tabelionatos têm aderido ao e-Notariado.
É um serviço que o tabelionato poderá oferecer ao seu cliente, portanto, aquele que contrata e que busca trabalhar com e-Notariado também precisa de total segurança para dar andamento a esses procedimentos. Entretanto, é preciso lembrar que se pode optar por outro tabelião que sinta segurança em iniciar o procedimento totalmente on-line, uma vez que o artigo 8º oitavo diz que “é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos bens, objetos ou do ato do negócio”.
Entretanto, em se tratando de negócio envolvendo propriedade, será necessário respeitar o princípio da territorialidade, ou seja, é fundamental a verificação da competência territorial. Nos demais casos, haverá a livre escolha do tabelião de notas para a lavratura desses através do e-Notariado.
É possível a compra ou a venda de um imóvel por brasileiro residente no exterior através do e-Notariado?
Sim, porque ainda que esse tema mereça atenção, a fim de que se unifique o entendimento sobre a competência territorial referida no Prov. 100, evitando, assim, interpretações diferentes, podemos considerar que a atividade notarial está caminhando e vem se adaptando à realidade do mundo tecnológico, tornando o e- Notariado cada dia mais próximo da população.
Em conclusão, o e-Notariado é uma plataforma digital acessível e segura que oferece uma variedade de serviços facilitados. Se você ainda não se registrou, é altamente recomendável fazê-lo. O registro é gratuito e com o e-Notariado, você terá acesso a inúmeros serviços na palma da sua mão.
Maria Gorete Antonucci
Advogada, especialista em direito imobiliário.