Decreto que Cria Parque Nacional “Caduca” se o Governo não Desapropriar a Terra?

A criação de uma unidade de conservação de domínio público, como um parque nacional, gera uma dúvida complexa: se o governo não desapropriar as terras privadas dentro do prazo legal, esse decreto de criação “caduca” (perde a validade)? No julgamento do REsp 2.006.687-SE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não.

O Conflito: Lei Geral x Lei Ambiental

A controvérsia jurídica opõe duas normas:

  1. A Lei Geral de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41): Prevê a caducidade. Se o Poder Público declarar um imóvel como de utilidade pública e não iniciar a desapropriação em 5 anos, o decreto perde o efeito.
  2. A Lei do SNUC (Lei 9.985/2000): É a lei específica que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A Decisão do STJ: Lei Ambiental Prevalece

A Segunda Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, foi unânime ao definir que a regra geral de caducidade é inaplicável a unidades de conservação. Isso acontece por alguns motivos principais:

  • Especialidade: A Lei do SNUC é específica e mais recente (superveniente), prevalecendo sobre a norma administrativa geral.
  • Interesse Ambiental Automático: O STJ entendeu que o próprio ato de criação da unidade (via lei ou decreto) já é a declaração de interesse estatal. Esse interesse é ambiental e decorre da própria lei, não de um simples decreto de “utilidade pública”.
  • Desapropriação é Consequência: A lei do SNUC (Art. 11, § 1º) exige que parques nacionais sejam de domínio público. A desapropriação das áreas particulares é uma consequência obrigatória, não uma premissa.
  • Proteção da Unidade: Aceitar a caducidade seria permitir que uma unidade de conservação fosse extinta ou reduzida pela simples inércia do governo, o que a Constituição e a lei proíbem. Somente uma nova lei pode alterar ou extinguir uma unidade de conservação.

E o Direito do Proprietário?

A decisão não deixa o proprietário do terreno sem amparo.

O STJ esclareceu que, mesmo que o governo demore, o particular jamais terá a terra de volta livre das restrições ambientais. O interesse ambiental na área continua válido enquanto a unidade de conservação existir.

O caminho para o proprietário prejudicado pela demora não é a anulação do decreto, mas sim a busca por uma indenização, seja por meio de uma ação de desapropriação indireta ou por perdas e danos decorrentes da limitação administrativa.

Café com registro de imóveis 

Assista aqui as últimas lives do café com registo de imóveis, programa que ocorre de segunda a sexta no Instagram desde janeiro de 2021.

Sobre o autor

Comentários

tenha acesso ao nosso arsenal de cursos