Usucapião Extrajudicial: accessio possessionis e a posse de antecessores no Registro de Imóveis

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ACCESSIO POSSESSIONIS. POSSE – NATUREZA. TRANSCRIÇÃO. DESCRIÇÃO PRECÁRIA. DESFALQUE. RETIFICAÇÃO.

CSMSP – Apelação Cível: 1006252-41.2023.8.26.0278

Localidade: Itaquaquecetuba Data de Julgamento: 22/08/2024 Data DJ: 30/08/2024

Relator: Francisco Loureiro

Jurisprudência: Indefinido

Lei: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.206

Lei: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.207

Lei: CC2002 – Código Civil de 2002 – 10.406/2002 ART: 1.243

Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: 213 INC: II

Lei: LRP – Lei de Registros Públicos – 6.015/1973 ART: 216A

Especialidades: Registro de Imóveis

Registro de imóveis – dúvida – indeferimento de usucapião extrajudicial pela insuficiência do tempo de posse própria dos requerentes – accessio possessionis – usucapião que pode ser excepcionalmente utilizada para sanar vícios da propriedade ou de outros direitos reais – precariedade da descrição tabular e consolidação de desmembramentos irregulares que afastam a via da retificação – possibilidade da acessão do tempo de posse do antecessor proprietário a fim de viabilizar a transmissão do domínio – recurso provido.

Resenha do blog: 

Usucapião Extrajudicial: Accessio Possessionis e a Posse de Antecessores no Registro de Imóveis

Recente decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJSP trouxe à tona um tema importante do direito imobiliário: a possibilidade de somar a posse de antecessores para fins de usucapião extrajudicial, por meio da accessio possessionis.

A discussão ocorreu no caso de herdeiros de um imóvel localizado em Itaquaquecetuba/SP, que buscavam o reconhecimento da usucapião extrajudicial da área ocupada há décadas por sua família.

Negativa do pedido inicial:

O Oficial de Registro de Imóveis recusou o pedido por dois motivos principais:

  1. Tempo de posse insuficiente dos requerentes atuais (a posse própria começou apenas em 2019);
  1. Impossibilidade de somar a posse dos antecessores (considerados proprietários formais, o que tornaria a posse não homogênea).

Decisão do Tribunal:

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que, apesar de os antecessores constarem formalmente como proprietários, o domínio registrado era imperfeito, com descrição precária do imóvel e ausência de regularização fundiária.

A usucapião pode ser usada não apenas para aquisição da propriedade, mas também como forma de sanar vícios formais na cadeia dominial, de maneira que, nessa hipótese, é válida a soma da posse dos antecessores com a dos atuais ocupantes, conforme o art. 1.243 do Código Civil.

Portanto, o recurso foi provido e o processo de usucapião extrajudicial deverá seguir seu curso no cartório.

O que é accessio possessionis?

Accessio possessionis é o instituto que permite somar o tempo de posse de antecessores ao tempo de quem ocupa atualmente o imóvel, desde que as posses sejam contínuas e compatíveis.

Isso é especialmente relevante em situações como inventários não registrados; cessões de direitos com vícios formais; transcrições antigas com descrições imprecisas.

A decisão destaca que a usucapião pode ser usada, excepcionalmente, quando a via da retificação de registro está inviabilizada por falta de correspondência com o imóvel real; o imóvel possui descrição precária ou desmembramentos irregulares e não há má-fé, fraude ou disputa judicial sobre a posse.

Conclusão: Este julgamento reforça que a usucapião extrajudicial não é um “atalho” para regularizar imóveis, mas pode ser uma ferramenta legítima para corrigir registros incompletos ou imperfeitos, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Decisão na íntegra: https://www.kollemata.com.br/usucapiao-extrajudicial-accessio-possessionis-posse-natureza-transcricao-descricao-precaria-desfalqu.html

Café com registro de imóveis 

Assista aqui as últimas lives do café com registo de imóveis, programa que ocorre de segunda a sexta no Instagram desde janeiro de 2021.

Sobre o autor

Comentários

tenha acesso ao nosso arsenal de cursos