Dissolução de União Estável Extrajudicial: Aspectos Práticos

Divórcio e Dissolução de União Estável Extrajudicial: Aspectos Práticos e Jurídicos

Introdução

A possibilidade de realizar o divórcio e a dissolução de união estável de forma extrajudicial, introduzida pela Lei nº 11.441/2007, representa um avanço no Direito de Família brasileiro. Com a mudança, casais passaram a ter a opção de resolver esses processos de forma mais ágil e menos onerosa, desde que observadas certas condições, como a inexistência de filhos menores ou incapazes e a manifestação de vontade mútua. A atuação de tabeliães e registradores tornou-se fundamental nesse contexto, e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também trouxe diretrizes que orientam esses procedimentos. Este artigo discute os requisitos, a tramitação e os impactos do divórcio e da dissolução de união estável extrajudicial, destacando suas vantagens, limitações e reflexos na prática notarial.

1. Requisitos para o Divórcio e a Dissolução Extrajudicial

Para que o divórcio ou a dissolução de união estável possa ser realizado extrajudicialmente, o Código de Processo Civil e o CNJ estabelecem certos requisitos. Um dos principais refere-se a existência de filhos menores ou incapazes, eis que, assuntos referente à guarda e alimentos devem ser resolvidos perante o Judiário.

Outro requisito importante é a consensualidade entre as partes, ou seja, o divórcio ou a dissolução deve ser amigável, com ambas as partes de comum acordo em relação aos termos da separação, principalmente no que tange à partilha de bens, esse critério garante a celeridade e eficácia do procedimento extrajudicial, evitando disputas que possam prejudicar as partes envolvidas. Salienta-se que em situações de litígio, o processo deve ser levado ao Judiciário.

A assistência de um advogado também é obrigatória, sendo que o profissional pode representar ambas as partes, desde que haja consenso. O advogado orienta os cônjuges ou companheiros, garantindo que seus direitos sejam preservados. A obrigatoriedade da presença de um advogado visa a assegurar a compreensão dos envolvidos sobre as implicações jurídicas e patrimoniais do ato, conferindo maior segurança jurídica.

Além disso, é necessário que o casal apresente os documentos pessoais, certidões de casamento ou união estável e documentos comprobatórios de propriedade de bens para formalizar a partilha. Esses documentos são analisados pelo tabelião, que assegura a legalidade do procedimento e confere autenticidade às declarações feitas pelas partes.

Por fim, a inexistência de qualquer pendência judicial entre as partes, especialmente no que diz respeito à partilha de bens, é outro fator indispensável. O divórcio e a dissolução extrajudicial exigem a resolução de todas as questões patrimoniais no momento da escritura, o que evita litígios futuros e assegura a plena validade do ato.

  • Vantagens do Procedimento Extrajudicial

Uma das principais vantagens do divórcio e da dissolução de união estável extrajudicial é a celeridade. Os procedimentos em cartório são mais ágeis que os judiciais, permitindo que as partes resolvam suas pendências em menos tempo. A desburocratização do processo reduz o tempo de tramitação e evita a morosidade do Judiciário, proporcionando uma solução mais rápida e eficiente para os cônjuges ou companheiros.

Além da agilidade, a economia também é um benefício relevante. O processo extrajudicial tende a ser menos oneroso, pois evita as custas judiciais e despesas processuais associadas ao divórcio litigioso. Isso facilita o acesso à dissolução e ao divórcio para casais que buscam uma alternativa menos dispendiosa, promovendo uma democratização da resolução de conflitos no Direito de Família.

O procedimento extrajudicial também é menos desgastante emocionalmente, já que a ausência de litígio permite que as partes conduzam o processo com menos conflitos e enfrentamentos. Isso é especialmente importante em separações amigáveis, nas quais os envolvidos desejam preservar uma relação cordial, seja por conta de interesses patrimoniais comuns ou pelo vínculo emocional que ainda existe entre eles.

Outro ponto positivo é a possibilidade de maior autonomia para o casal na definição dos termos da separação, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. O ambiente extrajudicial permite que as partes negociem diretamente com o apoio de seus advogados, favorecendo acordos mais personalizados e menos interferência de terceiros no processo de tomada de decisão.

Em termos de eficiência do sistema de justiça, o divórcio e a dissolução extrajudicial representam um alívio para o Judiciário, liberando o sistema de um número significativo de processos consensuais. Isso permite que o Judiciário se concentre nos casos de maior complexidade ou nos litígios que demandam intervenção judicial, contribuindo para uma administração mais eficaz da Justiça.

  • Limitações e Impedimentos do Procedimento Extrajudicial

Embora o divórcio e a dissolução extrajudicial ofereçam muitas vantagens, há também algumas limitações e impedimentos importantes. O principal deles é a exigência de consenso entre as partes, o que exclui da via extrajudicial qualquer caso em que haja divergências significativas, especialmente quanto à partilha de bens ou ao direito de moradia. Essa limitação garante que o procedimento seja utilizado apenas quando há acordo total, o que impede sua aplicação em situações de conflito.

Outro impedimento é a dependência de um advogado que também poderá ser vista como uma limitação para alguns, embora seja fundamental para a proteção jurídica das partes. Em casos de dissolução de união estável com poucos bens ou sem grandes implicações patrimoniais, alguns podem considerar o custo do advogado um obstáculo, mas a exigência garante a segurança jurídica do processo.

Além disso, questões relacionadas a pensão alimentícia aos filhos menores, devem ser tratadas judicialmente. O procedimento extrajudicial não contempla disputas, e qualquer questionamento sobre essas questões exige a intervenção do Judiciário, que poderá analisar as especificidades do caso de maneira aprofundada.

Por fim, existe a limitação quanto à possibilidade de arrependimento posterior. Após a lavratura da escritura de divórcio ou dissolução de união estável, qualquer alteração nos termos do acordo, especialmente em relação à partilha de bens, dependerá de um novo acordo ou do ingresso de ação judicial, o que pode ser um inconveniente para as partes.

  • Procedimento em Cartório e o Papel do Tabelião

O procedimento de divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial ocorre no cartório de notas e é conduzido pelo tabelião, que atua como uma autoridade imparcial e garante a legalidade e segurança do ato. O tabelião verifica a documentação necessária e certifica-se de que ambos estão de acordo e cientes das implicações do divórcio ou dissolução, atuando como facilitador do processo.

O tabelião também é responsável por redigir a escritura pública de divórcio ou dissolução, onde constam os dados pessoais, a partilha de bens e outros elementos acordados pelo casal. A presença do tabelião confere autenticidade e validade ao documento, que se torna um título executivo extrajudicial, com força para ser executado diretamente, caso necessário.

Outro papel importante do tabelião é orientar as partes sobre a necessidade de um advogado, explicando os direitos e deveres associados ao divórcio ou dissolução. Embora não intervenha diretamente nas negociações, o tabelião esclarece o processo e reforça a importância da assistência jurídica para a segurança do ato.

A atuação do tabelião é regida por diretrizes do CNJ e de normas estaduais, que estabelecem procedimentos para a realização de divórcios e dissoluções extrajudiciais, assegurando a uniformidade do processo. O tabelião deve, ainda, orientar sobre os próximos passos, como a averbação do divórcio ou da dissolução na matrícula do imóvel, no caso de partilha de bens imóveis.

Por fim, o tabelião é um facilitador do acesso ao divórcio e à dissolução de união estável, ao assegurar que o procedimento ocorra de forma ágil e legal, sem a intervenção do Judiciário. A sua atuação é indispensável para que as partes possam concluir o processo de forma segura e conforme os requisitos legais estabelecidos.

  • Perspectivas e Impacto no Direito de Família

O divórcio e a dissolução extrajudicial representam uma evolução significativa no Direito de Família, permitindo que casais resolvam seus conflitos de maneira amigável e menos burocrática. Esse procedimento é um reflexo de uma tendência de desjudicialização e simplificação de processos, alinhada às demandas de uma sociedade que busca mais praticidade e agilidade em suas questões patrimoniais e pessoais

A redução da judicialização no âmbito familiar tem contribuído para desafogar o Judiciário e melhorar a eficiência do sistema de justiça. Cada vez mais, os cartórios de notas têm se consolidado como locais de resolução de conflitos, promovendo a pacificação das partes e garantindo segurança jurídica aos atos praticados.

Por outro lado, a disseminação desse procedimento reforça a importância do tabelionato e do papel dos advogados no acompanhamento de divórcios e dissoluções consensuais, garantindo que o processo extrajudicial seja devidamente assessorado. Isso valoriza a atividade dos notários e dos profissionais de Direito, que desempenham funções essenciais na formalização desses atos.

Contudo, é importante observar que o procedimento extrajudicial não substitui o papel do Judiciário, especialmente em situações de conflito, envolvendo menores ou de grande complexidade patrimonial. A via extrajudicial é uma alternativa eficaz para os casos consensuais, mas a proteção dos direitos das partes e de terceiros continua a ser uma prioridade no Direito de Família.

A tendência é que o divórcio e a dissolução extrajudicial sigam se expandindo e consolidando como alternativas viáveis e seguras no Direito de Família. Com regulamentação adequada e apoio dos tabeliães e advogados, esse procedimento tem o potencial de promover a modernização e humanização do sistema jurídico brasileiro, trazendo soluções mais rápidas e menos onerosas para os conflitos familiares.

Conclusão

O divórcio e a dissolução de união estável extrajudicial configuram uma solução prática e acessível para a resolução de conflitos familiares consensuais. Ao possibilitar que as partes formalizem o término da relação de maneira ágil e menos custosa, o procedimento atende à necessidade de simplificação dos processos jurídicos no Brasil. Embora existam limitações e requisitos específicos, a via extrajudicial representa um avanço importante no Direito de Família, promovendo uma alternativa eficiente e segura para a dissolução de vínculos matrimoniais e de união estável.

Bibliografia

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