Divórcio na Separação Convencional: A casa construída em terreno comum entra na partilha?

Muitos casais que optam pelo regime de separação convencional de bens acreditam que, em caso de divórcio, não haverá qualquer comunicação de patrimônio. No entanto, uma decisão recente da Quarta Turma do STJ trouxe uma interpretação fundamental sobre construções realizadas em terrenos adquiridos em conjunto.

No julgamento em questão, o Tribunal analisou se uma edificação erguida sobre um lote que pertencia a ambos os cônjuges (50% para cada) deveria ser partilhada, mesmo sob o pacto de separação total.

O Princípio da Acessão: O que é e como funciona?

A base para a decisão do STJ foi o Art. 1.253 do Código Civil, que estabelece uma presunção legal importante: tudo o que é construído ou plantado em um terreno presume-se feito pelo proprietário e à sua custa.

No caso julgado, como o terreno foi comprado por ambos, a lei presume que a casa construída sobre ele também pertence aos dois, na mesma proporção.

Por que a separação de bens não impediu a partilha?

O recorrente alegava que o pacto antenupcial deveria blindar a edificação. Contudo, o STJ entendeu que:

  • Propriedade do Solo: Se o terreno é comum, a acessão (construção) também é comum por presunção legal (juris tantum).
  • Ausência de Prova em Contrário: O cônjuge que queria a exclusividade da casa não conseguiu provar que pagou sozinho por toda a obra.
  • Esforço Comum: A outra parte demonstrou que contribuiu financeiramente para materiais de construção e reformas.

A Presunção do Artigo 1.253 do Código Civil

A decisão reforça que a presunção do Art. 1.253 do Código Civil só pode ser derrubada com provas robustas. Sem essas provas, a participação de ambos como coproprietários do lote faz presumir o esforço comum na construção das benfeitorias.

Portanto, a partilha igualitária da casa não ofende o pacto antenupcial, mas sim respeita o direito de propriedade adquirido em conjunto sobre o solo.

Conclusão: O que aprender com este caso?

Para advogados e clientes, a lição é clara: o regime de bens não é absoluto quando se trata de propriedades adquiridas em copropriedade (condomínio). Se um casal sob separação total compra um terreno junto e nele constrói, deve documentar minuciosamente a origem dos recursos se quiser evitar a partilha da edificação no futuro.

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