Herdeiros podem cobrar aluguéis que o falecido nunca cobrou? STJ explica a Supressio

Imagine a seguinte situação: por 20 anos, um pai administra os imóveis de seus filhos, recebendo 100% dos aluguéis com o total conhecimento e concordância (aquiescência) deles. Anos depois, os filhos falecem. Os netos (herdeiros) podem processar o avô para exigir a devolução desses 20 anos de aluguéis?

Em decisão recente (REsp 2.214.957-PR), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não.

Esse julgamento é um exemplo clássico de como a inércia de uma pessoa pode suprimir um direito, protegendo a boa-fé de quem confiou nessa inércia. Vamos entender os conceitos aplicados.

O Caso: 20 Anos de Consentimento

A controvérsia era exatamente sobre uma ação de cobrança de aluguéis. A administração dos imóveis foi exercida pelo ascendente (avô) por mais de duas décadas, de forma transparente. Os proprietários (filhos) sabiam e concordavam plenamente com o recebimento dos frutos por ele.

Após o falecimento dos proprietários, seus herdeiros tentaram buscar a restituição retroativa de todos esses valores.

A Decisão do STJ: Supressio e Saisine

O STJ barrou a cobrança retroativa aplicando dois princípios fundamentais do Direito Civil, que se conectam com a herança:

1. A Supressio (Supressão de um Direito) A supressio é um instituto que deriva da boa-fé objetiva. Ela significa que o titular de um direito, ao não exercê-lo por um longo período e de forma qualificada (inércia), cria na outra parte a legítima expectativa de que esse direito não será mais exercido.

Neste caso, ao consentirem por 20 anos, os proprietários originais criaram no administrador a confiança legítima de que não cobrariam os valores passados. Tentar cobrar agora seria um “comportamento contraditório”, o que o Direito veda.

2. O Princípio da Saisine (A Herança) Pelo princípio da saisine, a herança é transmitida aos herdeiros no exato momento da morte, nas exatas condições em que o falecido a deixou.

Isso significa que os herdeiros não herdam um “direito novo” ou “limpo”. Eles herdam o patrimônio jurídico com todas as limitações que o falecido criou em vida. Se os proprietários originais, por sua própria inércia, já não podiam mais (por uma questão de boa-fé) cobrar os valores retroativos, os herdeiros também não podem.

Conclusão: O Direito Não Socorre aos que Dormem

A decisão do STJ protege a confiança e a boa-fé nas relações. O tribunal destacou que o direito dos herdeiros de receber os aluguéis só nasceu a partir do momento em que eles notificaram formalmente o administrador, encerrando a situação de consentimento.

Para trás, nada é devido, pois a inércia dos proprietários originais suprimiu o direito de cobrança dos frutos passados.

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