Inventário e partilha extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz: uma nova era de acessibilidade e inclusão jurídica

No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que marca um divisor de águas no direito brasileiro. A decisão permite que inventários e partilhas de bens consensuais sejam realizados em cartório, mesmo nos casos que envolvam herdeiros menores ou incapazes. Essa mudança, além de simplificar e agilizar processos, representa um avanço significativo na acessibilidade e inclusão desses grupos, garantindo que tenham maior alcance a medidas efetivas e céleres na defesa e regularização de seus direitos.

O acesso à justiça é um direito fundamental, mas a necessidade de recorrer ao sistema judicial para inventários e partilhas de bens, especialmente quando envolviam menores ou incapazes, muitas vezes se traduzia em processos longos, custosos e complexos.

Com a nova resolução do CNJ, abre-se um caminho mais acessível para a resolução de questões patrimoniais de forma célere e menos onerosa. No entanto, a norma estabelece condições essenciais para a preservação dos direitos dos menores e incapazes. O inventário poderá ser realizado por escritura pública desde que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz seja feito em parte ideal em cada um dos bens inventariados, e que haja manifestação favorável do Ministério Público (MP). 

Ademais, é importante destacar que na hipótese de inclusão de menor ou incapaz no inventário extrajudicial, é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos desses indivíduos. Além disso, a eficácia da escritura pública dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante. Em caso de impugnação pelo MP ou por terceiros interessados, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.

A desjudicialização desses procedimentos não apenas alivia o sistema judiciário, mas também democratiza o acesso à justiça. Ao facilitar a realização de inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, a nova norma permite que um maior número de pessoas tenha acesso a uma solução rápida e eficiente para suas demandas patrimoniais.

A nova resolução do CNJ marca um avanço significativo na simplificação dos procedimentos relacionados a inventários e partilhas de bens consensuais. Ao garantir a possibilidade de realização desses atos em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes, o CNJ não só moderniza o sistema jurídico brasileiro, como também protege os direitos dos mais vulneráveis, assegurando que suas partes ideais nos bens sejam devidamente resguardadas. Essa mudança, ao mesmo tempo em que alivia o Judiciário, promove um acesso à justiça mais ágil e eficaz, beneficiando todos os envolvidos.

Maria Laura Bolonha Moscardini

Mestra e Doutoranda em Direito pela UNESP. Advogada. Professora. Editora-chefe do Blog do Professor Salomão. Editora-gerente da Revista de Estudos Jurídicos da UNESP. Coordenadora dos cursos de pós-graduação da Marcos Salomão Educação.

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