A definição de quem é “brasileiro nato” é uma questão de soberania, mas também de direitos fundamentais. Recentemente, o Plenário do STF fixou uma tese histórica que assegura a filhos adotivos nascidos no estrangeiro o mesmo direito à nacionalidade originária conferido aos filhos biológicos.
A decisão, relatada pela Ministra Cármen Lúcia, fundamenta-se no princípio da não discriminação entre filhos, previsto no Artigo 227, § 6º, da Constituição Federal.
1. O Conflito: Vínculo Biológico vs. Vínculo Civil
A controvérsia teve origem num pedido de transcrição de nascimento de filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. A justiça de instâncias inferiores havia negado o registo como “brasileiras natas”, argumentando que a alínea “c” do inciso I do Artigo 12 da Constituição se referiria apenas a vínculos sanguíneos (“de pai brasileiro ou de mãe brasileira”).
O STF corrigiu esta visão restritiva, estabelecendo que:
- A filiação é um conceito jurídico, não apenas biológico: A adoção cria um vínculo de filiação pleno e irrevogável.
- Proibição de distinções: A Constituição proíbe qualquer designação discriminatória relativa à origem dos filhos.
- Dignidade da Pessoa Humana: Impedir a nacionalidade originária a uma criança adotada criaria “filhos de segunda classe” dentro da mesma família.
2. A Dispensa da Homologação Prévia pelo STJ
Um ponto técnico crucial da decisão diz respeito à desburocratização do registo. A União argumentava que, para surtir efeitos no Brasil, a sentença de adopção estrangeira deveria ser previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento fixado pelo STF foi em sentido contrário: Para fins de registo consular e obtenção da nacionalidade originária, a comprovação da adopção regular no estrangeiro é suficiente. Exigir a homologação prévia para o simples acto de registo de nascimento violaria o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
3. Tese de Repercussão Geral (Tema 1253)
A tese aprovada pelo Plenário em 12 de março de 2026 é clara e não deixa margem para interpretações restritivas:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.”
Conclusão: Um Passo contra a Apatridia e a Discriminação
Esta decisão reforça que a nacionalidade é um direito afectivo e jurídico, não apenas genético. Ao equiparar filhos biológicos e adotivos no acesso à condição de brasileiro nato, o STF protege a unidade familiar e evita riscos de apatridia (falta de nacionalidade) para crianças adoptadas por brasileiros no exterior.
Para os advogados que atuam com Direito Internacional Privado e Direito de Família, o Tema 1253 facilita processos de regularização documental e garante que o conceito de família constitucional seja respeitado para além das fronteiras nacionais.
















