O Plenário do STF encerrou uma das discussões mais longas do Direito Agrário e Imobiliário: a validade do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.709/1971. A Corte decidiu que as empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no exterior) devem seguir o mesmo regime restritivo aplicado às empresas estrangeiras para a compra ou arrendamento de imóveis rurais.
1. O Foco: Soberania e Segurança Nacional
O julgamento confirmou que o controle sobre a aquisição de terras por estrangeiros — mesmo através de empresas constituídas no Brasil — é uma ferramenta legítima de defesa da soberania nacional.
- Segurança Geopolítica: O Ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a geopolítica atual exige a preservação da segurança interna e externa através do controle territorial.
- Recepcionalidade da Lei: O Tribunal entendeu que a Emenda Constitucional nº 6/1995, embora tenha eliminado a distinção geral entre “empresa brasileira” e “empresa brasileira de capital nacional”, não revogou as restrições específicas para o setor de terras rurais, que visam a proteção do território.
2. Impacto na Corregedoria Geral da Justiça (ACO 2463)
Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da ACO 2463, movida pela União e pelo Incra contra um parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP).
Anteriormente, o entendimento administrativo em São Paulo dispensava os tabeliães e oficiais de registro de exigir as restrições da Lei 5.709/71 para empresas brasileiras com capital estrangeiro. Com a decisão do STF:
- Obrigatoriedade: Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis em todo o país devem agora aplicar rigorosamente a lei.
- Autorização Prévia: Toda transação desse tipo deve passar pelo crivo da União (Incra/SDR).
3. Limites e não Impedimentos
O Ministro Edson Fachin pontuou que a lei não cria “obstáculos intransponíveis”, mas sim uma disciplina legal diferenciada. O objetivo não é proibir o investimento estrangeiro, mas garantir que ele ocorra dentro de limites que não comprometam a integridade do território nacional e o desenvolvimento do mercado interno.
Conclusão: Segurança Jurídica para o Campo
A decisão do STF traz a segurança jurídica necessária para o setor, encerrando anos de interpretações conflitantes entre órgãos administrativos e o governo federal. Para os profissionais do Direito Imobiliário e Notarial, a ordem é de vigilância: a aquisição de glebas rurais por empresas sob controle estrangeiro volta a exigir o cumprimento de requisitos como autorização do Incra e limites de área por município.
















