Usucapião Extrajudicial: Decisão Reforça Flexibilidade no Processo Administrativo

A recente decisão do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (TJSP), no julgamento da Apelação Cível nº 1005330-72.2024.8.26.0663, trouxe importantes esclarecimentos sobre a usucapião extrajudicial, especialmente no que se refere à preclusão administrativa, divergência de área, e notificação simplificada.

O que estava em jogo?

Os apelantes buscavam o reconhecimento de usucapião extraordinária sobre parte de um lote em Votorantim, mas enfrentaram a negativa do registro sob três principais argumentos:

  • Suposta preclusão do direito de suscitar dúvida;
  • Divergência de área entre a planta e a matrícula;
  • Exigência de notificações formais, mesmo havendo sistema eletrônico disponível.

Principais pontos decididos

O Tribunal afastou as objeções da Oficial de Registro e deu provimento à apelação, firmando importantes teses para o Direito Registral:

1. Preclusão no processo administrativo: aplicação limitada

  • A prenotação estava válida, o que afasta a alegação de preclusão.
  • A instância administrativa não comporta o mesmo rigor formal da judicial, prevalecendo o princípio da verdade material.

2. Divergência de área não impede a usucapião

  • É possível que a área medida na planta seja maior do que a constante na matrícula.
  • Essa diferença não caracteriza litígio automaticamente. A existência de litígio só se confirma com impugnação expressa de confrontante.

3. Notificação simplificada é válida

  • A notificação simplificada é permitida se a serventia disponibilizar acesso eletrônico ao processo, como nos sistemas da ARISP.
  • Isso promove eficiência, economia e sustentabilidade, sem comprometer a segurança jurídica.

O que isso muda na prática?

Essa decisão reforça que o processo de usucapião extrajudicial deve ser interpretado com flexibilidade, respeitando o princípio da eficiência administrativa. Para profissionais que atuam no Direito Imobiliário e Registral, o julgado sinaliza:

  • Menos rigidez no cumprimento de prazos;
  • Maior abertura para regularização de áreas com diferenças mínimas;
  • Valorização do uso de tecnologias para notificação.

Conclusão

O reconhecimento extrajudicial da usucapião é um instrumento valioso de regularização fundiária. A decisão do TJSP evidencia que o procedimento deve ser orientado pela efetividade e razoabilidade, sem travas desproporcionais que prejudiquem o direito do cidadão à moradia e à formalização da posse.

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