Uma dúvida muito comum em processos de divórcio é sobre a partilha de bens recebidos por doação. E quando essa doação vem de um programa habitacional do governo, registrado no nome de apenas uma pessoa? O outro cônjuge tem direito à metade?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nessa discussão. Em uma decisão unânime, o tribunal definiu que, sim, o imóvel de programa habitacional é patrimônio do casal e deve ser dividido, mesmo no regime da comunhão parcial de bens. Vamos entender os detalhes.
O Caso: A Disputa por um Imóvel no Tocantins
A história começou com um casal do Tocantins, casado em regime de comunhão parcial. Durante a união, eles foram beneficiados por um programa de regularização do governo e receberam um imóvel para morar. No entanto, o registro foi feito apenas em nome de um dos cônjuges.
Após 17 anos, veio a separação e o pedido de divórcio, com a mulher solicitando a divisão do imóvel. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Tocantins, o pedido foi negado. O argumento era o seguinte:
- A Regra Geral: Pelo Código Civil (art. 1.659, I), bens recebidos por doação não se comunicam no regime de comunhão parcial, ou seja, pertencem apenas a quem recebeu.
Os tribunais entenderam que a doação foi um ato pessoal e gratuito, não havendo direito à partilha. Mas a questão foi levada ao STJ, que mudou completamente o rumo do caso.
A Decisão do STJ: O Benefício é da Família, Não do Indivíduo
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a regra geral não se aplica a essa situação específica. O STJ entendeu que o imóvel doado pelo poder público em programas assistenciais tem um objetivo claro: garantir o direito à moradia da entidade familiar.
O raciocínio do tribunal se baseou em pontos-chave:
- Caráter Social: A doação não é um simples presente, mas uma política pública para amparar a família e garantir o direito constitucional à moradia.
- Esforço Comum: Para ser selecionado no programa, o governo analisa critérios como a renda familiar e o número de dependentes. Isso, por si só, já demonstra o esforço e a participação de ambos os cônjuges para obter o benefício.
- Finalidade do Bem: O imóvel foi destinado a servir de lar para o casal e seus filhos, reforçando seu caráter de patrimônio comum.
Dessa forma, o STJ concluiu que o bem não é exclusivo de quem tem o nome no registro e, por isso, determinou que o imóvel fosse partilhado em 50% para cada um.
Conclusão: O Que Muda na Prática?
Essa decisão (REsp 2.204.798) cria um precedente importante e traz mais segurança jurídica para milhares de famílias. Ela deixa claro que, em caso de divórcio, o imóvel adquirido por meio de programas habitacionais durante o casamento deve ser dividido, pois o benefício foi concedido à família, e não a uma única pessoa.

















