Herança de Terreno de Marinha: SPU pode multar por falta de comunicação?

Quem recebe um terreno de marinha por herança ou doação (transferência não onerosa) e não comunica a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) pode ser multado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão ao julgar o REsp 2.149.911-RJ: essa multa só é válida para transferências ocorridas após a Lei n. 14.474/2022.

O Caso: Herança x Multa da SPU

A controvérsia girava em torno do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987. Este artigo, que trata do laudêmio (pago em transferências onerosas), também previa uma multa para quem deixasse de comunicar a transferência à SPU no prazo de 60 dias.

No caso julgado, a transferência ocorreu por sucessão hereditária (herança) em 2008. A SPU aplicou a multa com base na falta de comunicação. O STJ, no entanto, teve que decidir se essa multa, prevista em um artigo sobre transferências onerosas, poderia ser aplicada a uma transferência gratuita, como a herança.

A Decisão do STJ: Sanção Exige Previsão Expressa

O STJ, em “nova reflexão sobre o tema”, adotou uma interpretação restritiva, alinhando-se à Segunda Turma do tribunal. O relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou:

  • Multa é Sanção: A obrigação de comunicar e a multa correspondente são normas de caráter sancionador.
  • Interpretação Restritiva: Normas que impõem sanções devem ser interpretadas de forma restritiva. Não se pode presumir uma obrigação ou uma punição que não esteja clara na lei.
  • Lei Antiga era Genérica: A redação antiga da lei era genérica e estava inserida no contexto de transferências onerosas (como a venda).

A Nova Lei (14.474/2022) Esclareceu a Dúvida

O ponto-chave da decisão foi a mudança trazida pela Lei n. 14.474/2022. Essa nova lei alterou o texto e incluiu expressamente que a comunicação é obrigatória para transferências “onerosa ou não”.

Para o STJ, essa alteração legislativa reforçou o entendimento de que, antes dela, a obrigação não existia para as transmissões gratuitas. Se fosse necessário criar uma lei nova para incluir o termo “ou não”, é porque ele não estava contemplado antes.

O que Fica da Decidão?

A decisão do REsp 2.149.911-RJ é uma vitória para contribuintes que realizaram transferências não onerosas (heranças, doações) de terrenos de marinha antes de dezembro de 2022 e foram multados pela SPU por “ausência de comunicação”. Com base nesse precedente, essas multas são indevidas.

Atenção: Para transferências ocorridas após a vigência da Lei n. 14.474/2022, a comunicação à SPU em 60 dias é obrigatória para todos os casos, sejam onerosos ou gratuitos, sob pena de multa.

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