Afastamento do lar no divórcio: cabe Habeas Corpus para retornar?

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu os limites do uso do writ constitucional em conflitos familiares. No julgamento do HC 1.005.170/RS, a Terceira Turma decidiu que o afastamento do paciente do lar, determinado em ação de divórcio, não pode ser impugnado via Habeas Corpus.

A decisão reforça que medidas protetivas ou de organização familiar possuem natureza cível e não ameaçam, por si só, o direito de ir e vir do indivíduo.

O caso: a tentativa de usar o HC como recurso

A controvérsia teve início quando um ex-marido, após ser afastado da residência do casal por decisão judicial, impetrou um Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal. O argumento era de que não haveria provas de abusos que justificassem sua saída forçada e que isso feriria sua liberdade.

No entanto, o Ministro Moura Ribeiro destacou que o sistema jurídico oferece recursos próprios para contestar decisões cíveis, como o Agravo de Instrumento, e que o HC não deve ser utilizado como um substituto (sucedâneo recursal).

Por que o STJ não conheceu o Habeas Corpus?

A fundamentação do tribunal baseou-se em três pilares que todo advogado familiarista deve ter em mente:

  • Ausência de ameaça à locomoção: O afastamento do lar conjugal não impede o indivíduo de circular livremente pelas ruas ou de morar em outro local. Logo, não há ofensa direta à liberdade de locomoção.
  • Natureza estritamente cível: Questões sobre partilha, guarda e convivência pertencem ao Direito de Família. O HC é uma garantia voltada a proteger contra prisões ilegais ou ameaças de detenção.
  • Proteção da integridade familiar: O tribunal ressaltou que o afastamento visa, primordialmente, resguardar a integridade física e psíquica da ex-esposa e dos filhos menores, prevalecendo o interesse da proteção familiar sobre o desejo de permanência no imóvel.

Conclusão: a via correta é o Direito de Família

A decisão do STJ no HC 1.005.170/RS serve como um importante lembrete sobre a técnica processual. O uso equivocado do Habeas Corpus em matérias de família gera o não conhecimento do pedido e atrasa a solução efetiva do conflito.

Para quem busca reverter uma ordem de afastamento, o caminho deve ser trilhado dentro das vias ordinárias do Direito Civil, onde a dilação probatória e o exame de fatos e provas são permitidos e adequados à complexidade das relações interpessoais.

Café com registro de imóveis 

Assista aqui as últimas lives do café com registo de imóveis, programa que ocorre de segunda a sexta no Instagram desde janeiro de 2021.

Sobre o autor

Comentários

tenha acesso ao nosso arsenal de cursos