Introdução: Entenda o que mudou com a tese fixada pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de firmar entendimento relevante sobre a penhorabilidade do bem de família oferecido como garantia hipotecária em favor de dívidas contraídas por pessoas jurídicas. As decisões foram tomadas no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.093.929-MG e 2.105.326-SP, ambos afetados sob o Tema 1261, e estabelecem critérios claros para a aplicação da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990.
A seguir, explicamos os principais pontos da decisão, como ficou a distribuição do ônus da prova, e o impacto disso para credores, devedores e operadores do Direito.
O que é bem de família e quando ele pode ser penhorado?
O bem de família é o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar e, em regra, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, conforme a Lei nº 8.009/1990. No entanto, essa proteção possui exceções — uma delas é quando o próprio casal ou entidade familiar oferece o imóvel em hipoteca como garantia de uma dívida.
Segundo o art. 3º, V, da Lei, a impenhorabilidade não se aplica à execução da hipoteca constituída voluntariamente. Mas a pergunta que chegou ao STJ foi: essa exceção se aplica mesmo que a dívida seja de uma empresa da qual os proprietários fazem parte?
O que decidiu o STJ? Tese fixada no Tema 1261
O STJ definiu dois cenários distintos para aplicar a regra da penhorabilidade. Confira a seguir o entendimento consolidado:
1. Quando o imóvel foi dado em garantia por apenas um dos sócios da empresa:
- Presunção: o bem de família é impenhorável.
- Ônus da prova: cabe ao credor provar que a dívida beneficiou a entidade familiar.
2. Quando os únicos sócios da empresa são os donos do imóvel hipotecado:
- Presunção: o bem de família é penhorável.
- Ônus da prova: cabe aos proprietários provar que a dívida não beneficiou a entidade familiar.
Essa distinção busca equilibrar a proteção da moradia familiar com a segurança jurídica dos contratos, especialmente no que diz respeito à boa-fé dos credores que confiam na garantia hipotecária.
Por que essa decisão importa?
A nova tese esclarece um tema que gerava insegurança jurídica e oferece maior previsibilidade nas ações de execução contra bens de família hipotecados. Também reforça a aplicação do princípio da boa-fé objetiva e evita comportamentos contraditórios por parte dos devedores, como tentar anular a garantia oferecida voluntariamente.
Conclusão: O que advogados e partes devem observar daqui para frente
A partir dessa decisão, será essencial analisar:
- Quem são os sócios da empresa devedora;
- Quem ofereceu o bem em garantia;
- E se há elementos que comprovem o benefício direto ou indireto da dívida para a entidade familiar.
Advogados devem orientar seus clientes com base nessa nova jurisprudência, considerando a distribuição do ônus da prova conforme o perfil societário. Já credores precisam redobrar a atenção na análise do vínculo entre a dívida e a entidade familiar ao buscar a penhora de bens.
















