Já ultrapassamos o marco de 2025 e a principal lição para este ano é a distinção entre o levantamento técnico e o cadastro administrativo. Embora o Decreto nº 12.689/2025 tenha unificado e estendido os prazos, a necessidade de precisão na matrícula nunca foi tão alta.
1. O Prazo de 21 de Outubro de 2029
Estamos no período de transição estendido. O novo limite estabelecido para a obrigatoriedade da certificação no INCRA em qualquer transferência, desmembramento ou parcelamento — independentemente da área — é 21 de outubro de 2029.
2. Georreferenciamento vs. Certificação: Não confunda mais
Em 2026, a independência desses institutos é a base da qualificação registral:
- Georreferenciamento (Procedimento Técnico): É a determinação da localização e dimensão por coordenadas geográficas (GPS/Imagens). Ele continua sendo imperativo sempre que for necessária a retificação de área para garantir a especialidade objetiva do imóvel.
- Certificação (Cadastro Administrativo): É o atestado do INCRA de que a poligonal não se sobrepõe a outra no SIGEF. Esta etapa é a que permanece facultativa para a maioria dos casos até 2029.















