O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um caso recente (REsp 2.214.957/PR), que herdeiros não podem cobrar aluguéis retroativos de imóveis que foram administrados por um familiar por mais de 20 anos sem qualquer oposição. A decisão é um exemplo clássico da aplicação da supressio, um instituto jurídico baseado na boa-fé objetiva que impede o exercício de um direito após um longo período de inércia.
O Caso: 20 Anos de Silêncio
A disputa envolveu uma ação de cobrança de aluguéis movida pelos herdeiros (netos) contra o espólio do avô. Durante mais de 20 anos, o avô administrou imóveis que pertenciam a seus filhos (incluindo o pai dos autores da ação), recebendo integralmente os aluguéis.
O ponto-chave é que os filhos, proprietários dos bens, sempre souberam da situação e nunca se opuseram (aquiescência). Após o falecimento de um dos filhos, seus herdeiros decidiram cobrar judicialmente a parte dos aluguéis não recebidos, alegando que tinham direito aos frutos da propriedade.
A Decisão do STJ: Supressio e o Princípio da Saisine
A Quarta Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, negou o pedido dos herdeiros. A Corte não entrou na discussão de usucapião (como fez o TJPR), mas focou sua decisão na boa-fé objetiva (Art. 422 do CC) e em dois conceitos fundamentais:
- 1. Supressio (A Perda do Direito pela Inércia) O STJ entendeu que a inércia dos proprietários por mais de duas décadas, sem nunca cobrar os aluguéis, criou no avô a “legítima expectativa” de que esse direito não seria mais exercido. Esse comportamento omissivo “suprimiu” o direito de cobrança retroativa. Exigir os valores agora seria um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), o que é vedado pelo princípio da boa-fé.
- 2. Princípio da Saisine (Art. 1.784 do CC) Este foi o ponto crucial para os herdeiros. Pelo princípio da saisine, a herança é transmitida “desde logo” aos herdeiros. Contudo, eles herdam a exata situação jurídica do falecido. Se o pai (falecido) já tinha perdido o direito de cobrar os aluguéis retroativos por causa da supressio, os herdeiros também recebem esse direito já “limitado” pela conduta anterior.
O que Fica da Decisão?
A decisão do REsp 2.214.957/PR é um forte lembrete de que o Direito não protege quem “dorme”. A inércia prolongada e a concordância tácita (aquiescência) podem, sim, levar à perda de um direito, protegendo a confiança e a boa-fé nas relações familiares e contratuais.
O STJ concluiu que os herdeiros só teriam direito aos aluguéis a partir do momento em que notificaram extrajudicialmente o avô, rompendo o silêncio e a situação consolidada.
















