O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária. Em um caso recente (REsp 2.167.979/PB), a Terceira Turma anulou uma arrematação porque o edital descrevia o bem apenas como um “terreno”, quando na verdade já existia uma construção no local. Essa falha levou a uma arrematação por preço vil, configurando a nulidade.
O Caso: Do Terreno à Construção
A disputa começou quando um devedor, que financiou um imóvel em alienação fiduciária, tornou-se inadimplente. No contrato original de mútuo, o bem foi descrito como um “terreno”. No entanto, o devedor realizou benfeitorias e construiu uma casa no local.
Ao levar o imóvel a leilão, o banco (credor) utilizou a descrição antiga (apenas “terreno”) no edital. O resultado? O imóvel foi arrematado por um valor muito abaixo do seu valor real de mercado (apenas 23% da avaliação), o que configurou “preço vil”.
Por que o STJ Anulou o Leilão?
As instâncias inferiores haviam negado o pedido do devedor, mas a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reformou a decisão. O tribunal destacou dois pontos cruciais para a anulação:
- 1. Edital deve refletir a realidade: O STJ entendeu que o edital de leilão e o contrato de financiamento são atos independentes. O edital deve, obrigatoriamente, conter a descrição atualizada do imóvel, conforme a realidade no momento da sua formalização. Isso protege o devedor (princípio da menor onerosidade) e garante a efetividade da execução.
- 2. Arrematação por Preço Vil: A jurisprudência do STJ é pacífica: considera-se preço vil quando a arrematação não atinge, no mínimo, 50% (metade) do valor de avaliação do bem. No caso, o valor de 23% foi considerado um prejuízo exagerado ao devedor, causado diretamente pela descrição errada no edital.
O que essa Decisão Significa na Prática?
A decisão (REsp 2.167.979/PB) é um importante precedente que reforça a proteção ao devedor no processo de execução extrajudicial.
Fica estabelecido que o credor (banco) tem o dever de garantir que o edital do leilão descreva o imóvel corretamente, incluindo todas as benfeitorias e construções realizadas. A falha em atualizar a descrição pode levar à anulação do leilão se resultar em uma arrematação por preço vil.
O STJ determinou a realização de um novo leilão, desta vez com a descrição correta no edital.
















