A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência doméstica que permanece em imóvel comum após o divórcio, quando reside no local com a prole do casal.
A decisão foi proferida em processo em segredo de justiça, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em 3/6/2025, e reforça a proteção jurídica da vítima no contexto de medidas protetivas de urgência.
O que estava em discussão
O caso tratava de definir se o cônjuge afastado do lar, em razão de medida protetiva, teria direito ao recebimento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum.
Segundo precedentes do STJ (REsp 1.250.362/RS), quando um dos ex-cônjuges utiliza com exclusividade um bem comum, surge o dever de indenizar o outro, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.
A dúvida era: essa regra se aplicaria mesmo quando o imóvel é ocupado pela vítima de violência doméstica e pelos filhos menores do casal?
Entendimento do STJ
O tribunal fixou três pontos centrais:
- Não há posse exclusiva quando o imóvel é utilizado pela mulher em conjunto com os filhos, pois o benefício da moradia se estende a ambos os genitores.
- O cuidado cotidiano com a prole coloca o genitor que permanece no lar em situação de vulnerabilidade econômica e social, não configurando vantagem patrimonial.
- A medida protetiva de urgência, que afasta o agressor do lar, tem caráter de proteção à vítima e não pode ser transformada em motivo para imposição de ônus financeiro contra ela.
Assim, não existe enriquecimento sem causa a justificar o arbitramento de aluguel.
Impactos práticos da decisão
A decisão representa um importante marco no direito de família e na proteção da mulher:
- Mulheres vítimas de violência doméstica não poderão ser oneradas com indenização pelo uso do imóvel comum quando residirem com os filhos.
- Ex-cônjuges afastados por medida protetiva não têm direito a aluguéis em tais situações.
- O entendimento prestigia a função social da moradia e reforça o papel do Judiciário na proteção de grupos em maior vulnerabilidade.
Conclusão
O STJ reafirma que o arbitramento de aluguel em casos de uso exclusivo do imóvel comum não pode ser aplicado de forma automática. Em situações de violência doméstica e de residência com a prole, a proteção da vítima deve prevalecer, afastando a hipótese de enriquecimento sem causa.

















