Em uma importante decisão (REsp 2.218.969-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mera intenção ou o início das obras de restauração de bem tombado pelo Poder Público não é suficiente para extinguir uma Ação Civil Pública (ACP) por “perda de objeto”. O tribunal reforçou que a ação só termina quando a obrigação é integralmente cumprida.
O Caso: A Promessa de Restauração
A disputa começou com uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra um município, exigindo a restauração de um Galpão de Oficinas de Locomotivas, um patrimônio histórico tombado por lei. O imóvel estava se deteriorando por décadas e interditado desde 2009.
No processo, o município alegou que o MP não tinha mais “interesse de agir” (havendo perda de objeto), pois já havia iniciado o processo de licitação e manifestado sua intenção de realizar as obras.
Por que a Promessa Não Basta?
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou o argumento do município. O relator, Ministro Afrânio Vilela, destacou pontos cruciais:
- Perda de Objeto Exige Cumprimento Total: A extinção do processo só ocorre quando a parte ré entrega ao autor exatamente o que foi pedido na ação (o “bem da vida”). Meras intenções, ou mesmo o início das obras, não são suficientes.
- Risco de Evasão: Aceitar a tese do município criaria um precedente perigoso. Atores governamentais poderiam usar a “perda de objeto” para escapar de decisões judiciais desfavoráveis sem nunca concluir o que foi determinado.
- Sentença como Catalisadora: A decisão judicial não é uma punição, mas sim uma ferramenta “catalisadora” para destravar as amarras burocráticas e políticas que impediram a própria prefeitura de agir por décadas. A sentença vincula a gestão atual e as futuras.
A Solução: Processo Estrutural na Execução
A parte mais inovadora da decisão foi a recomendação para que a fase de execução da sentença seja tratada como um processo estrutural.
Mesmo sendo um caso “micro” (classificado como “nanoinstitucionalidade”), o STJ indicou que o juiz da execução pode e deve adotar medidas para gerenciar o cumprimento da obra. Essas medidas podem incluir:
- Criar um comitê de monitoramento (com sociedade civil, CREA, etc.).
- Realizar audiências públicas.
- Dilatar prazos e modular multas, desde que o cronograma seja cumprido.
- Exigir relatórios de progresso periódicos da prefeitura.
O que Fica da Decisão?
A decisão do REsp 2.218.969-SP é um recado claro ao Poder Público: em ações de proteção ao patrimônio histórico, promessas não bastam. O processo judicial continuará ativo e vigilante na fase de execução, podendo usar ferramentas de gestão estrutural, até que o bem tombado seja efetivamente e integralmente devolvido à coletividade.
















