O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou recentemente uma questão crucial para a estabilidade das relações patrimoniais no REsp 2.219.797/DF. A controvérsia central era definir se a separação convencional de bens, escolhida livremente por um casal, poderia ser flexibilizada para permitir a partilha de bens ao final da união.
A decisão reafirma a força da autonomia privada, mas abre uma porta importante para evitar o enriquecimento sem causa.
Súmula 377/STF vs. Separação Convencional
Uma confusão comum nos tribunais é a aplicação da Súmula 377 do STF. Ela prevê que, no regime de separação obrigatória (imposta pela lei), os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam se houver esforço comum.
Contudo, o STJ foi enfático: a Súmula 377 não se aplica à separação convencional. No regime escolhido pelo casal via escritura pública ou pacto, a regra de ouro é a incomunicabilidade.
A Autonomia Privada em “Dois Tempos”
O grande destaque do voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é a visão sobre a autonomia da vontade. Segundo o tribunal, a autonomia não se esgota na assinatura do contrato de união estável ou pacto antenupcial. Ela se expressa em dois momentos:
- No contrato inaugural: Ao escolher o regime de bens.
- No cotidiano: No momento da aquisição de bens, quando os parceiros decidem, voluntariamente, unir esforços para construir um condomínio (propriedade conjunta).
Requisitos para a Partilha
Na separação convencional de bens a regra é a titularidade exclusiva de quem comprou. A exceção — e a possibilidade de partilha — só ocorre sob condições rigorosas:
- Comprovação Efetiva: Não existe presunção. Quem alega ter direito deve provar que contribuiu financeiramente para a compra.
- Proporcionalidade: A partilha não será necessariamente de 50%, mas na medida exata da contribuição comprovada de cada convivente.
- Evitar o Enriquecimento sem Causa: A justiça intervém apenas para garantir que um parceiro não lucre indevidamente sobre o investimento real do outro.
Conclusão
A decisão do STJ no REsp 2.219.797/DF protege a escolha do casal, mas não fecha os olhos para a realidade financeira da relação. Para advogados, a lição é clara: em regimes de separação total, a produção de prova documental sobre a origem dos recursos é o que define o sucesso ou o fracasso de uma futura partilha.
















